O Supremo Tribunal Federal, em outubro de 2022, concluiu o julgamento do Mandado de Segurança nº 35.506/DF. O acórdão proferido tem implicações relevantes na interpretação e no alcance das atribuições constitucionais do sistema de controle externo brasileiro. A decisão do Supremo confirmou as competências do Tribunal de Contas da União para determinar, cautelarmente, a indisponibilidade […]
Fonte: JOTA Infohttps://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-desconsideracao-da-personalidade-juridica-pelos-tribunais-de-contas-24012023
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