Alexandre de Moraes paralisa julgamento sobre quociente eleitoral

alexandre de moraes eleitoral
Alexandre de Moraes / Crédito: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (7/4), por um pedido de vista, o julgamento de ações que podem mudar a configuração das bancadas no Congresso Nacional. Partidos políticos, como o PSB, Rede e o Podemos, questionam a terceira fase de distribuição das vagas das sobras eleitorais. Os partidos alegam erro nessa forma de cálculo adotada pela Justiça Eleitoral e sustentam que isso pode levar a distorções do sistema proporcional. A discussão está na ADI 7.263, 7.228 e 7.325.

Até a interrupção do julgamento, apenas o relator, Ricardo Lewandowski, havia votado. Para ele, a mudança no Código Eleitoral e a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são inconstitucionais. Assim, todas as legendas e candidatos podem participar da distribuição das cadeiras remanescentes, independentemente de terem alcançado a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral. No entanto, para ele, a decisão surte efeitos a partir das eleições de 2024.

“Pela atual legislação, com a interpretação dada pelo TSE, a vaga remanescente poderia, em tese, ser ocupada por parlamentar que conquistou apenas mil votos, em detrimento de candidato que, a par de ter obtido 75 mil votos, concorreu por uma grei que não alcançou 80 mil votos”, escreveu o relator.

“Considero, no ponto, ser inaceitável que o Supremo Tribunal Federal chancele interpretação da norma que permita tamanho desprezo ao voto, mormente em favor de candidato com baixíssima representatividade e, conforme os critérios empregados na segunda fase, pertence à agremiação já favorecida pela atual forma de cálculo”, acrescentou.

De acordo com cálculos dos partidos, caso a alteração legal seja declarada inconstitucional, haverá mudança em 7 cadeiras na Câmara dos Deputados. No entanto, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), diz que o impacto será de 15 parlamentares. O TSE informou que ainda não é possível saber o cálculo exato, depende de como o julgamento será conduzido.

Moraes tem 90 dias para apresentar o voto-vista.

Entenda

Os partidos questionam dispositivos do artigo 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), alterado pela Lei 14.211/2021, e a Resolução 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo eles, a mudança exige que o partido, para ter direito a participar da distribuição das sobras das cadeiras destinadas ao cargo de deputado federal, alcance pelo menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha, no mínimo, 20% da votação nominal. Não sendo cumpridas as duas exigências cumulativamente, as cadeiras restantes serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias, sem nenhuma restrição.

Os partidos alegam erro nessa forma de cálculo adotada pela Justiça Eleitoral e sustentam que isso pode levar a distorções do sistema proporcional, como, por exemplo, um partido ficar com todas as vagas da Câmara, caso seja o único a alcançar o quociente eleitoral. Ao apresentarem números totais sobre a votação para deputado federal nas eleições deste ano, apontam que apenas 28 dos 513 deputados se elegeram com seus próprios votos ou atingiram o quociente eleitoral. Os 485 restantes se beneficiaram dos votos dos puxadores de seus partidos ou de suas federações.

Movimentação na Câmara caso a ação seja julgada procedente

QUEM SAI (segundo os partidos)

PL
Perde 2 vagas: Sílvia Waiãpi (AP) e Sonize Barbosa (AP).

PP
Perde 1 vaga
Deputado Lázaro Botelho (TO)

União Brasil
Perde 1 vaga
José Clemente (RO)

Republicanos
Perde 1 vaga
Gilvan Máximo (DF)

PDT
Perde 1 vaga
Professora Goreth (AP)

MDB
Perde 1 vaga
Doutor Pupio (AP)

QUEM ENTRA (segundo os partidos)

Podemos
Tiago Dimas (TO)
Rafael Bento (RO)

PSB
Rodrigo Rollemberg (DF)

PSOL
Paulo Cesar Lemos de Oliveira (AP)

PP
André dos Santos Abdon (AP)

Republicanos:
Aline Paranhos Varonil Gurgel (AP)

PCdoB
Marcivânia Rocha (AP)

Fonte: JOTA Info
https://www.jota.info/stf/do-supremo/alexandre-de-moraes-paralisa-julgamento-sobre-quociente-eleitoral-07042023

Deixe uma resposta

WhatsApp Fale pelo WhatsApp!