Por unanimidade, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que os contribuintes não precisam estar registrados como sociedade empresária na Junta Comercial para ter direito às alíquotas reduzidas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) previstas para sociedades médico-hospitalares. […]
Fonte: JOTA Infohttps://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/aliquota-menor-para-sociedade-hospitalar-nao-depende-de-registro-formal-diz-carf-21042023