AO VIVO – Sessão do STF – 15/10/2020

Luiz Fux
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma julgamento, nesta quinta-feira (15/10), às 14h, da suspensão de liminar do caso “André do Rap”. A sessão será realizada por videoconferência.

O tema é discutido na Suspensão de Liminar (SL) 1.395. O plenário decide se mantém ou não decisão do presidente Luiz Fux, que cassou liminar do ministro Marco Aurélio nos autos do Habeas corpus (HC) 191.836. O vice-decano havia determinado a soltura do traficante, enquanto o presidente da Corte determinou a prisão novamente.

Os ministros deliberam sobre a aplicação de dispositivo do Código de Processo Penal inserido pela Lei Anticrime, que determina que o juiz deverá revisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva a cada 90 dias. Depois de ser beneficiado com a decisão de Marco Aurélio, André do Rap fugiu e agora está foragido.

Até o momento, seis ministros votaram para referendar a suspensão da liminar. O julgamento será retomado com o voto da ministra Cármen Lúcia.

Os ministros também discutem um conjunto de três Ações Cíveis Originárias (ACO) 854, 1.076 e 1.093, todas de relatoria do ministro Gilmar Mendes. Elas tratam do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a importação do gás natural procedente da Bolívia realizadas pela Petrobras. Tais importações entram em território brasileiro na Estação de Medição Mutum (E-MED Mutum).

Outro tema em pauta é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.469, na qual a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm) questiona o Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Para a entidade, o convênio é ato normativo inadequado para tratar de fato gerador específico (as operações envolvendo consumidor final não contribuinte do ICMS e localizado em outra unidade da federação), pois a matéria deveria ser prevista em lei complementar. O relator é o ministro Dias Toffoli.

Além disso, o plenário deve julgar o Recurso Extraordinário (RE) 611.510, no qual se discute se o IOF incide sobre aplicações financeiras de curto prazo de partidos políticos, entidades sindicais e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, que são beneficiados pela imunidade tributária.

A União recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que determinou que a imunidade tributária do Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto de Santos também alcança o IOF sobre aplicações financeiras. A ministra Rosa Weber é a relatora.

Por fim, Corte deve discutir na ADI 5.553 se é constitucional a isenção de IPI e a redução no ICMS para defensivos agrícolas. A ação foi ajuizada pelo PSOL em 2016, e tem como relator o ministro Edson Fachin. O partido questiona a constitucionalidade do Decreto 7.660/2011 e da primeira e terceira cláusulas do Convênio 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O Decreto 7.660/2011 instituiu a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), que determina a isenção do IPI para estes produtos. Já o convênio do Confaz prevê desconto de 60% no ICMS, imposto recolhido pelos estados, para produtos como inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas e reguladores de crescimento para uso na agricultura.

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Fonte: JOTA Info
https://www.jota.info/stf/do-supremo/ao-vivo-sessao-do-stf-15-10-2020-15102020

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