Aras cita indulto concedido por Trump para justificar graça concedida a Daniel Silveira

Caso Bolsonaro x Silveira: A diferença entre graça e indulto
Daniel Silveira e o presidente Jair Bolsonaro. Crédito: Reprodução do Facebook

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou, na tarde desta quinta-feira (27/4), pela validade do indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao ex-deputado Daniel Silveira. No entanto, Aras afirmou que “nada impede que os efeitos secundários da pena se produzam contra o réu condenado” – como, por exemplo, a inelegibilidade.

Para justificar a manutenção do indulto, Aras citou um indulto concedido por Donald Trump, ex-presidente dos Estados Unidos com ideologia similar a de Bolsonaro. “Por lá [referência aos Estados Unidos], houve casos em que o perdão foi concedido a pessoas próximas ao presidente, a exemplo do que aconteceu com Donald Trump, que perdoou o seu coordenador de campanha e com o Bill Clinton que, no último dia do mandato presidencial, perdoou o seu irmão que havia sido condenado por envolvimento com drogas”, afirmou.

A fala de Aras ocorreu durante sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte iniciou, nesta quinta-feira (27/4), a análise de quatro ADPFs (964, 965, 966 e 967) ajuizadas por partidos políticos que questionam o indulto concedido ao ex-parlamentar Daniel Silveira por Bolsonaro, horas depois de sua condenação no STF. O julgamento continua na próxima quarta-feira (3/5) e se iniciará pelo voto da relatora, ministra Rosa Weber.

Na visão do PGR, o indulto é um ato político, e a Constituição atribui ampla liberdade decisória ao presidente da República para expedir atos de clemência soberana do Estado, ressalvados os crimes considerados insuscetíveis de graça ou de anistia, aos quais não se inclui o caso de Daniel Silveira, como crimes hediondos e de tráfico de drogas. Para Aras, a escolha pela graça é política e há amparo constitucional e não cabe ao Supremo fazer a análise jurídica do mérito do indulto concedido.

“É evidente que o MPF acusou e obteve a condenação do réu nesses atos temerários e criminosos e queria ver a pena exaurida. No entanto, o MPF tem o dever de zelar pela Constituição”, afirmou Aras. O PGR lembrou que o Supremo declarou constitucional o indulto natalino concedido por Michel Temer, em 2017, na ADI 5874.

Em sua fala, Aras afirmou que somente os efeitos primários – a pena de 8 anos e 9 meses – estariam alcançados pelo indulto nos termos da súmula do STJ 631, que assim determina: “O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”. Assim, Silveira pode ficar inelegível e com os direitos políticos suspensos.

A fala é diferente da manifestação da PGR apresentada nos autos. No documento assinado por Aras, a PGR ponderou que não cabe ao Supremo a análise sobre a abrangência da graça aos efeitos secundários, como, por exemplo, a inelegibilidade do parlamentar. Assim, o procurador-geral defendeu que a discussão cabe à Justiça Eleitoral. Assim diz o texto da PGR anexado aos autos:

“Compete à Justiça Eleitoral aferir, em regra no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, se os candidatos a cargos eletivos incidem ou não em alguma causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral. É o que estatuem o art. 11, § 10, da Lei 9.504/1997, e o art. 2º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar 64/1990”.

Entenda

Por maioria de votos, o Supremo condenou, no dia 20 de abril de 2022, o deputado federal Daniel Silveira à perda do mandato, à suspensão dos direitos políticos e a uma pena de 8 anos e 9 meses a serem cumpridos em regime fechado. Silveira foi condenado no julgamento pelos crimes de ameaça às instituições, ao estado democrático de direito e aos ministros do Supremo.

No entanto, o parlamentar foi absolvido em relação ao crime de incitação de animosidade entre as Forças Armadas e as instituições civis ou a sociedade. O STF ainda determinou o pagamento de uma multa estimada em R$ 192,5 mil acrescida de correção monetária. Os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes.

Porém, um dia depois do fim do julgamento do deputado federal Daniel Silveira ser condenado, o então presidente Jair Bolsonaro editou decreto em que concedeu ao parlamentar um benefício chamado de “graça institucional”, que significa um perdão da pena.

Em reação, os partidos políticos Rede Sustentabilidade, Partido Democrático Trabalhista (PDT), Cidadania e Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizaram ações no Supremo questionando decreto do presidente da República que concedeu graça constitucional (indulto individual) ao então deputado federal Daniel Silveira.

Os partidos sustentam que o decreto violou os preceitos fundamentais da impessoalidade e da moralidade, os quais devem reger a atuação da administração pública. Também afirmaram que o decreto deve ser anulado, pois concedeu graça constitucional sem que tenha ocorrido o trânsito em julgado da condenação.

Na avaliação das legendas, houve desvio de finalidade, pois o ato não visou o interesse público, mas sim o interesse pessoal de Bolsonaro, pois Daniel Silveira é seu aliado político. Por fim, as agremiações argumentam que o indulto afronta o princípio da separação de poderes, pois o presidente da República não pode se portar como uma instância de revisão de decisões judiciais criminais que o desagradam.

Fonte: JOTA Info
https://www.jota.info/stf/do-supremo/aras-cita-indulto-concedido-por-trump-para-justificar-graca-concedida-a-daniel-silveira-27042023

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