Barroso defende agenda efetiva de proteção ambiental no encerramento da audiência pública

Barroso defende agenda efetiva de proteção ambiental no encerramento da audiência pública

No encerramento da audiência pública convocada para debater o funcionamento do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo do Clima), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou a necessidade de que o país tenha uma agenda efetiva de proteção ambiental. Barroso frisou que a Constituição Federal estabelece para o poder público o dever de preservar o meio ambiente para as presentes e as futuras gerações. “Uma das nossas premissas importantes é a de que a proteção ambiental não é uma escolha política, é um dever constitucional”, afirmou.

A audiência foi convocada para fundamentar a decisão a ser tomada pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 708, em que o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT) e a Rede Sustentabilidade apontam omissão do governo federal por não adotar providências para o funcionamento do Fundo do Clima, que teria sido indevidamente paralisado em 2019 e 2020, bem como diversas outras ações e omissões na área ambiental que estariam levando a uma situação de retrocesso e de desproteção em matéria ambiental.

Apoio nos fatos

Após dois dias de exposições, com autoridades, acadêmicos, organismos internacionais, institutos de pesquisa e representantes de diversos setores da economia, o ministro Barroso afirmou que o objetivo da reunião foi conhecer os fatos e as diferentes perspectivas envolvidas. “O mundo comporta diversos pontos de observação, e a verdade não tem dono, embora a mentira deliberada tenha”, assinalou. “Um de nossos esforços aqui foi identificar narrativas que não têm apoio nos fatos”.

Barroso afirmou que, a partir das apresentações, é possível extrair alguns fatos objetivos e incontroversos, entre eles o de que o desmatamento ilegal e as queimadas causadas por ação humana cresceram expressivamente em 2019 e, “ainda mais,” em 2020. Ainda segundo o ministro, os relatos permitem constatar uma redução significativa na fiscalização e no número de autuações por infrações ambientais, conforme reconhecido pelo presidente do Ibama, ainda que com divergência quanto às causas.

Outro fato constatado pelo relator foi que, até a propositura da ADPF 708, o Fundo do Clima não havia aprovado o plano de investimento nem alocado seus recursos nas finalidades legais. Barroso observou que o ministro do Meio Ambiente justificou a demora e assegurou que a omissão já teria sido sanada.

Percepção crítica

Mais um aspecto objetivo apontado pelo relator é a ameaça de boicote de produtos brasileiros por diferentes setores financeiros, produtivos e consumidores de todo o mundo, em razão da percepção crítica da política ambiental brasileira. O ministro frisou que o Brasil está entre os sete maiores emissores de gases de efeito estufa. Porém, diferentemente de outros países em que as emissões, mesmo problemáticas, estão associadas ao progresso e ao consumo, no caso brasileiro elas decorrem de atividades criminosas como desmatamento, extração ilegal de madeiras, mineração ilegal e grilagem de terras.

Barroso destacou que, apesar de o desmatamento na Amazônia nos últimos 50 anos ter sido de cerca de 20% de seu território, o PIB da região permaneceu estagnado em torno de 8% desde o final dos anos 1970. Segundo ele, um ativo valioso como a Floresta Amazônica está sendo destruído, sem desenvolvimento humano e sem melhoria das condições de vida das 25 milhões de pessoas que habitam a região.

Diagnósticos corretos

O ministro frisou ser consenso que o Fundo do Clima, ao viabilizar estudos, projetos e empreendimentos de preservação da floresta, tem papel importante no atingimento das metas de redução de emissões assumidas pelo país. Observou, ainda, a constatação de que não há incompatibilidade entre a preservação da floresta e o agronegócio e que ambos são prejudicados por atividades ilegais. “Para resolvermos nossos problemas, precisamos fazer diagnósticos corretos, e não criar uma realidade imaginária paralela. Olhando para frente, todos, governo, ONGs, acadêmicos e empresas, têm a posição de que a floresta de pé vale mais que a derrubada, concluiu.

O sub-procurador-geral da República, Juliano Baiochi Villa-Verde de Carvalho, e o advogado-geral da União, José Levy do Amaral, também destacaram a importância da audiência para embasar a decisão do Supremo na ADPF 708.

PR//CF

Fonte: STF Notícias – http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=452174

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