Bolsonaro cometeu crime ao relacionar vacina contra Covid-19 à Aids, conclui PF

Jair Bolsonaro / Crédito: Isac Nóbrega/PR

A Polícia Federal (PF) concluiu que o presidente da República Jair Bolsonaro (PL) cometeu os delitos de atentado contra a paz pública e incitação ao crime por desestimular o uso de máscaras e propagar a desinformação de que a vacina contra a Covid-19 estariam desenvolvendo Aids. As informações constam de relatório assinado pela delegada Lorena Nascimento e enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o documento, existem elementos suficientes para comprovar a autoria e materialidade dos delitos. A PF imputou os mesmos delitos ao tenente-coronel do Exército brasileiro Mauro Cid, apontado como o responsável pela produção do material divulgado.

A investigação mostrou que o presidente teria, de forma direta, voluntária e consciente, disseminado informações falsas produzidas por Mauro Cid em sua live semanal no dia 21 de outubro de 2021, com potencial de provocar pânico e tumulto junto aos expectadores.

Na ocasião, o chefe do Executivo disseminou as inverdades de que os “totalmente vacinados contra a Covid-19” estariam “desenvolvendo a Síndrome de Imunodeficiência Adquirida [Aids] muito mais rápido que o previsto”, e que essa informação — falsa — teria sido extraída de “relatórios do governo do Reino Unido”.

Da mesma maneira, o presidente da República declarou que as vítimas da gripe espanhola teriam morrido, na verdade, em razão de uma pneumonia bacteriana, “causada pelo uso de máscara”, outra informação falsa que, para a Polícia Federal, desestimulou o uso do item em um momento em que ele era recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e obrigatório no país.

“Ocorre que não se tratou de uma mera opinião, conforme defendido por Mauro Cid, mas sim de uma opinião de um Chefe de Estado, propagada com base em manipulação falsa de publicações existentes nas redes sociais, opinião essa, que por ter a convicção de que atingiria um número expressivo de expectadores, intencionalmente, potencialmente promoveu alarma,” destacou o relatório da PF.

No momento da transmissão ao vivo, conforme dados do Google, houve 97,894 mil visualizações. Ao todo, foram 220,785 mil visualizações até a indisponibilidade das plataformas, realizada pela mencionada empresa.

Bolsonaro foi intimado a depor sobre seu envolvimento com os fatos investigados, mas não se manifestou no prazo legal, de 15 dias.

Em petição, Mauro Cid alegou que, por não haver tipificação de “fake news”, não seria possível imputar a ele ou ao presidente Jair Bolsonaro os delitos, e sustentou a impossibilidade de ser criminalizada a liberdade de opinião, “motivada por simples divergência política e de entendimento, em franca incompreensão do debate político — que é plural – e da possibilidade de exteriorização de ideias divergentes, marca indissolúvel de países que se pretendem democráticos”.

A delegada considerou a manifestação um “descaso”, tratando-se quase de uma defesa da liberdade de propagar fake news.

O relatório da Polícia Federal foi anexado nos autos do INQ 4.888, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Fonte: JOTA Info
https://www.jota.info/stf/do-supremo/bolsonaro-cometeu-crimes-ao-relacionar-vacina-contra-covid-19-a-aids-conclui-pf-28122022

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