Por sete votos a um, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a qualificação da multa em um caso que envolveu a amortização de ágio com a chamada empresa veículo. Prevaleceu o entendimento de que a empresa não atuou com dolo, não se justificando, portanto, o agravamento da […]
Fonte: JOTA Infohttps://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-afasta-qualificacao-da-multa-em-amortizacao-de-agio-com-empresa-veiculo-27062023
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