Por 7 votos a 1, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a coisa julgada em um caso que discutia a imunidade tributária de entidade fechada de previdência privada. Com isso, o contribuinte poderá compensar Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) que alega ter recolhido por engano. Prevaleceu […]
Fonte: JOTA Infohttps://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-aplica-decisao-do-stf-e-mantem-coisa-julgada-23062023
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