Por cinco votos a três, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que não incide contribuição previdenciária sobre o bônus de retenção, uma vez que a verba não teria natureza remuneratória. O processo é o 10314.729353/2014-19. O bônus de retenção é uma quantia definida por cláusula acessória ao […]
Fonte: JOTA Infohttps://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-nao-incide-contribuicao-previdenciaria-sobre-bonus-de-retencao-07112022