O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os efeitos da decisão pela quebra automática da coisa julgada devem ser retroativos abriu um leque de dúvidas para empresas que serão obrigadas a voltar a pagar tributos antes julgados inconstitucionais. Entre os questionamentos está a necessidade de os contribuintes pagarem ou não juros e multa […]
Fonte: JOTA Infohttps://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/coisa-julgada-sem-modulacao-empresas-tem-duvidas-sobre-juros-e-multa-16022023