O Tribunal de Contas da União (TCU) completa 130 anos em 2023 e, para comemorar, o Congresso Nacional fará sessão solene nesta quarta-feira (15/02), às 10h. O JOTA explica, afinal, qual é a função do TCU, sua composição e como foi sua criação.
Apesar de ser conhecido como um tribunal, o TCU julga, mas é não ligado ao Judiciário, uma vez que sua principal função não é lidar com conflitos entre particulares ou entre particulares e o Estado, como é o caso dos tribunais judiciários.
O TCU é, na verdade, uma instituição independente, auxiliar do Congresso Nacional – sem existir relação de subordinação. Como órgão de fora da estrutura administrativa federal, auxilia o Congresso no acompanhamento da execução orçamentária e financeira da União e exerce o controle externo do governo federal, atuando na fiscalização do uso de recursos e bens públicos e de subvenções e renúncias de receitas. Além disso, também analisa e julga as contas dos administradores de recursos públicos federais, sejam eles servidores, gestores ou qualquer outra pessoa física ou jurídica.
O TCU não julga contas de estados e municípios e nem fiscaliza os recursos manejados por esses entes da federação que não tenham relação com os recursos federais. Para isso, há tribunais de contas nos estados e municípios. Há TCEs em 22 estados e no Distrito Federal para julgar as contas dos governos estaduais e municipais e fazer as fiscalizações nesses âmbitos. Em quatro estados – Bahia, Ceará, Goiás e Pará -, há Tribunais de Contas de Municípios que analisam os recursos de todas as cidades desses estados. Nesses casos, os TCEs ficam responsáveis apenas por fiscalizar as contas do governo estadual. As duas maiores cidades do país – São Paulo e Rio de Janeiro – contam com um TCM só para elas.
Para garantir a correta aplicação dos recursos públicos federais e o cumprimento das leis e regulamentos que regem a gestão financeira do poder público federal, o TCU age por meio de inspeções e auditorias – que podem ser por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional -, fiscalizações, julgamentos de contas e processos administrativos.
Com as auditorias, é possível, por exemplo, identificar possíveis irregularidades e ilegalidades na gestão pública, bem como aprimorar o controle interno das contas públicas. Além disso, o TCU também pode apresentar recomendações para melhorar a gestão financeira e a transparência dos órgãos fiscalizados.
As atribuições do órgão incluem fixar os coeficientes dos fundos de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e fiscalizar a entrega e aplicação de recursos da União repassados a estados, ao Distrito Federal e a municípios. As informações sobre sobre fiscalizações realizadas são repassadas ao Congresso Nacional.
Se o TCU encontrar irregularidades em alguma licitação ou contrato, por exemplo, pode determinar a correção das falhas, bem como as providências para melhorar o desempenho da gestão. Caso não seja atendido, o tribunal pode ainda sustar o ato ou comunicar ao Congresso para que o faça, em caso de contrato administrativo. Nesses casos, o TCU determina que o órgão suspenda a execução do ato ou do contrato, mas não suspende diretamente.
O TCU pode aplicar sanções como multa e condenação a pagamento de débito, porém não pode investigar nem condenar nenhuma pessoa por crime. Se o tribunal identifica indícios de fraude ou outro crime, o fato é informado às autoridades que têm competência para investigar – no caso, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal.
Entre outras atribuições do TCU está a apreciação das contas anuais do presidente da República e das contas nacionais das empresas supranacionais, além da análise da legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares.
O TCU ainda emite pronunciamento conclusivo, por solicitação da Comissão Mista Permanente de senadores e deputados, sobre despesas realizadas sem autorização e apura denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na aplicação de recursos federais.
As competências do TCU estão estabelecidas na Constituição Federal, em sua Lei Orgânica (Lei nº 8.443/92) e no Regimento Interno do órgão, que estabelecem as atribuições e os procedimentos a serem seguidos pelos seus membros e servidores.
Com o passar dos anos, o TCU foi evoluindo, perdendo e ganhando mais autonomia e poderes de fiscalização. Dentre as mudanças sofridas ao longo do tempo, a mais relevante foi a de como seria feita a escolha de seus membros da corte.
Atualmente, o tribunal é composto por nove ministros, dos quais seis são indicados pelo Congresso Nacional (três pela Câmara e três pelo Senado), um, pelo presidente da República com aprovação do Senado e dois são escolhidos entre auditores e membros do Ministério Público que funciona junto ao TCU. Esse modelo de indicação foi estabelecido com a Constituição de 1988.
São esses nove ministros que tomam as decisões em Plenário, quando estão juntos, ou em duas Câmaras, quando estão divididos. A relatoria dos casos se dá por sorteio, assim como no Judiciário.
A história do TCU remonta ao período da “República Velha” (1889 a 1930), quando o Brasil passou por uma profunda transformação política e econômica. Em 7 de novembro de 1890, o até então ministro da Fazenda, Rui Barbosa, assinou o decreto nº 966-A que criou o tribunal, conduzido pelos princípios da autonomia, fiscalização e julgamento das receitas e despesas das contas públicas.
Em 1891, a primeira Constituição Republicana institucionalizou o Tribunal de Contas, que tinha como objetivo principal fiscalizar a gestão financeira do governo federal, antes da prestação de contas ao Congresso Nacional. O tribunal começou a funcionar efetivamente em 17 de janeiro de 1893, quando o ministro da Fazenda, Inocêncio Serzedello Corrêa, regulamentou a entidade.
Antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, a composição dos ministros do Tribunal de Contas era diferente da atual. De acordo com a legislação anterior, os ministros eram nomeados pelo presidente da República, mas sem a necessidade de aprovação pelo Senado Federal.
Naquela época, o órgão não tinha o mesmo papel de fiscalização e controle da gestão financeira pública que tem hoje. Sua atuação era mais restrita e se concentrava na fiscalização da arrecadação e da aplicação dos recursos públicos, além de atuar como órgão consultivo para questões financeiras e orçamentárias.
Em resumo, com a nova Constituição, o Tribunal de Contas passou a ter mais poder e autonomia para exercer suas funções de fiscalização e controle da gestão financeira pública.
Johnny Rocha – Repórter em Brasília. É graduado em Jornalismo pela Faculdade Anhanguera de Brasília e cursa MBA em Comunicação Empresarial e Institucional na UNIP e MBA em Marketing Digital e Analytics pela Faculdade Anhanguera EAD
Fonte: JOTA Infohttps://www.jota.info/executivo/como-funciona-o-tcu-que-completa-130-anos-em-meio-a-mudancas-economicas-e-politicas-15022023
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