Competência supletiva em matéria ambiental

ambiental
Crédito: Unsplash

A Constituição Federal de 1988 introduziu um marco no ordenamento jurídico ao tratar o meio ambiente e elevá-lo ao patamar de bem de uso comum, impondo a perspectiva de que sua preservação é um dever, sobretudo, do próprio Poder Público (§1º do art. 225). O texto constitucional dedicou um capítulo exclusivo à matéria, além de […]


Fonte: JOTA Info
https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/competencia-supletiva-em-materia-ambiental-29042023

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