Com a introdução do parágrafo terceiro do artigo 225 da Constituição Federal, que introduziu a sujeição dos infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais e administrativas previstas por ato considerado como lesivo ao meio ambiente, fez exsurgir a discussão acerca da possibilidade ou não de responsabilização penal da pessoa jurídica por crime ambiental. Há, […]
Fonte: JOTA Infohttps://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/crimes-ambientais-debate-responsabilidade-penal-pj-18102020