Defesa de Lula recorre ao STF e insiste em julgamento de novo pedido de liberdade

Fachin entendeu que, como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou enviar recurso contra a condenação de Lula ao Supremo, não há como julgar o pedido da defesa que estava marcado para a próxima semana.

Os advogados argumentam que Lula está preso há 80 dias em razão de condenação que fere a Constituição e que o TRF4 rejeitou remessa de recurso ao Supremo.

Para a defesa, a rejeição da admissibilidade de recurso extraordinário não era suficiente para retirar o caso de pauta e cita precedente do STF nesse sentido: “Exercido tal juízo [de admissibilidade] de forma negativa, nada obsta a que o STF, em situações excepcionais, conheça do pedido de medida cautelar para verificar se, no caso concreto, a decisão recorrida está em patente contrariedade com sua jurisprudência consolidada ou súmula e se está presente a urgência da pretensão cautelar, hipótese em que poderá conceder o efeito suspensivo pleiteado”, diz.

Além deste, a defesa cita outro precedente e conclui: “Ante essas razões, é incorreto invocar a inadmissão do recurso extraordinário na origem como circunstância prejudicial à eventual atribuição de efeito suspensivo à irresignação. Mais ainda quando, ressalta-se novamente que, conforme fato novo apresentado nesta petição, o agravante já interpôs o respectivo agravo contra a decisão que, na origem, inadmitiu o seu recurso”, afirma a defesa.

O efeito suspensivo interrompe os efeitos da condenação em segunda instância, que seria a prisão e a inelegibilidade.

Os advogados também afirmam que o caso chegará ao STF de qualquer forma, mesmo que a juíza rejeite o agravo interposto no TRF4 contra a inadmissão do RE, devido à Súmula 727 da Corte, que diz o seguinte: “Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais”.

O trâmite normal seria recorrer após a publicação da decisão pelo STF, o que normalmente ocorre em dois dias. Após a publicação, abre-se o prazo de cinco dias para apresentação de recurso.

Segundo especialistas ouvidos pelo JOTA, a tendência é que esse eventual recurso só seja julgado no segundo semestre. Isso porque, depois de eventual recurso, Fachin deveria abrir prazo para a PGR se manifestar sobre o recurso. Só depois dessa manifestação Fachin prepara o voto e libera o recurso para julgamento.

Na avaliação dessas fontes, não seria usual deixar de ouvir o MPF. Isso só ocorreria se eventualmente o ministro recuasse de sua própria decisão ou se decidisse negar o novo recurso de Lula.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou na sexta a admissibilidade de recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a condenação de 12 anos e um mês por corrupção e lavagem de dinheiro no caso tríplex. A decisão da juíza de segunda instância Maria de Fátima Labarrère, no entanto

Fonte: JOTA Info

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