Em 2009, a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou a premissa de que a negociação coletiva seria imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores. À época, não havia previsão legislativa sobre os critérios específicos a serem adotados para sua implementação. Sem cogitar que esse silêncio seria uma opção do […]
Fonte: JOTA Infohttps://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/demissao-coletiva-independe-de-autorizacao-sindical-20052023