A deputada federal Reginete Bispo (PT-RS) protocolou na última semana o PL 1102/2023, que tem como objetivo o confisco de bens e a expropriação das propriedades rurais e urbanas onde seja identificada a exploração de trabalho em condições análogas à de escravo. O texto – que aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados – regulamenta o que já está previsto no artigo 243 da Constituição Federal.
Projeto semelhante foi apresentado pela bancada do PSOL na Câmara. O PL 978/2023 também aguarda despacho.
A ideia das propostas é de que as propriedades em questão sejam destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Os projetos vêm na esteira do caso dos 207 trabalhadores que foram resgatados de situação análoga à escravidão em Bento Gonçalves (RS). Eles eram terceirizados e estavam à serviço de três vinícolas gaúchas.
A propositura da deputada Reginete Bispo prevê que a análise dos casos caberá à Justiça do Trabalho. Um dos artigos especifica que o proprietário “não poderá alegar desconhecimento da exploração de trabalho em condições análogas à de escravo por seus repostos, dirigentes ou administradores”. Não será objeto de expropriação as propriedades alugadas ou arrendadas pelo proprietário.
“A punição tem que ser justa, exemplar e rápida. Só assim conseguiremos barrar esse terrível crime que em pleno 2023 acontece em todo o Brasil, e com casos recentes no nosso Rio Grande”, escreveu Reginete nas redes sociais.
A deputada gaúcha também é coautora do pedido de instalação de Comissão Externa destinada a acompanhar as apurações e iniciativas em relação ao caso de terceirizações com prática de trabalho análogo à escravo identificados na região de Caxias do Sul (RS).
Enquanto isso, a nível municipal, a Prefeitura de Jundiaí (SP) sancionou a Lei 9.893/2023, que prevê a afixação, nos locais que especifica, de cartazes para divulgação de canais de denúncia sobre o trabalho em condição análoga à escravidão. A medida se aplica a uma série de estabelecimentos, entre eles hospitais, centros culturais, unidades de ensino, bares e restaurantes, salões de beleza, mercado, shoppings, entre outros.
Os cartazes conterão os seguintes dizeres: “Trabalho em condição análoga à de escravo é crime, conforme previsto no art. 149 do Código Penal. Denuncie. Disque 100 ou 190”.
Em Salvador (BA), o prefeito Bruno Reis (União Brasil) sancionou a Lei 9.664/2023, que torna obrigatória a divulgação de proibição da exploração de trabalho infantil, mediante a afixação de cartazes, de fácil visualização, em estabelecimentos de saúde privados, lanchonetes, restaurantes, barracas de praia, lojas de conveniência e demais locais privados de grande circulação de pessoas.
A lei será regulamentada no prazo de 90 dias a partir de sua publicação. O cartaz deve medir 297 x 420 mm (folha A3) e conter a seguinte mensagem: “É proibida a exploração de trabalho infantil, caracterizada como qualquer forma de trabalho que seja exercido por crianças ou adolescentes, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Vamos combater o trabalho infantil. Denuncie: disque 100!”.
A Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo publicou a Resolução Semil 3/2023, que institui o aplicativo Refloresta-SP e cria o comitê técnico-científico que será responsável pelo app. O objetivo é apoiar os proprietários e possuidores rurais na mudança do uso da terra para alternativas que “aliam a finalidade econômica à finalidade ecológica”.
A partir de um banco de dados florestal, o app irá apresentar as melhores combinações possíveis de espécies madeireiras e não madeireiras, respeitando as características fitoecológicas de cada região do estado e as pretensões econômicas do proprietário ou possuidor rural. Também vai disponibilizar um fluxo de caixa estimado com as receitas e as despesas provenientes do plantio de florestas multifuncionais para cada combinação.
O aplicativo é uma extensão do programa Refloresta-SP, lançado originalmente em setembro de 2021 com o objetivo de recuperar 1,5 milhão de hectares de vegetação nativa até 2050.
O prefeito de Lençóis Paulista (SP), Anderson Prado (União Brasil), sancionou a Lei 5.686/2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Gestão Animal. A normativa atualiza a legislação municipal sobre o tema, que é de 2019, e acrescenta tópicos, como a obrigação dos estabelecimentos veterinários, petshops, clínicas, hospitais e estabelecimentos congêneres a comunicarem a Coordenadoria de Proteção Animal quando constatados indícios de maus tratos. Também foi criado o Cadastro Municipal de Protetores e Cuidadores Individuais de Animais em Situação de Abandono ou Risco.
A nova lei está organizada em títulos que dispõem sobre a gestão animal; resgate, recolhimento, apreensão e destinação de cães e gatos; posse responsável; comércio, reprodução e doação de animais e combate aos maus tratos.
André Rossi – Jornalista formado pela Unimep, trabalhou em diversos veículos de imprensa do interior paulista, como o Jornal Todo Dia, Jornal de Piracicaba e O Liberal. Também foi assessor da Subsecretaria de Assuntos Estratégicos da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo antes de entrar no JOTA
Valentina Trevor – Editora do JOTA PRO em Brasília, responsável pelo Tracking JOTA, serviço de acompanhamento e monitoramento de Executivos e Legislativos das três esferas. Antes de trabalhar no JOTA foi, por oito anos, assessora de comunicação do Instituto Brasileiro de Museus. Email: [email protected]
Rafaela Dias – Estudante de ciência política na Universidade de Brasília. Sua experiência prévia foi em pesquisas parlamentares no Congresso Nacional. Atualmente é Repórter Trainee na equipe de conteúdo do JOTA, onde trabalha exclusivamente com o Tracking
Mateus Frutuoso – Estagiário de Tracking, é estudante de ciência política na Universidade de Brasília e faz parte do Centro Acadêmico e Empresa Júnior do curso
Fonte: JOTA Infohttps://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-do-tracking/deputados-querem-expropriacao-de-terras-de-quem-usa-trabalho-analogo-a-escravidao-21032023