Dias depois de a Justiça suspender CNH, devedor quita dívida de 16 anos

suspender cnh devedor dívida
Crédito: Agência Brasil

Uma medida atípica da Justiça de Santa Catarina se mostrou efetiva. Menos de um mês após o juiz Pedro Rios Carneiro, da 2ª Vara Cível da comarca de Videira, determinar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um devedor, ele quitou integralmente o débito de R$ 4.205 que estava pendente havia 16 anos.

A ação de execução para pagamento da dívida foi ajuizada em 2007. Ao longo dos 16 anos de tramitação do processo, a Justiça catarinense tentou penhorar bens, mas os valores levantados foram menores que R$ 1 mil. Depois de algum tempo, o devedor não tinha mais nenhum bem penhorável em seu nome. No entanto, ele se declarava sócio de uma empresa de transportes e postava fotos nas redes sociais com carretas que tinham o seu sobrenome.

Na decisão do dia 7 de julho, em que decidiu pela suspensão da CNH por seis meses, o juiz Carneiro disse que o comportamento do devedor indicava que ele não tinha “intenção alguma” em liquidar a dívida. “Ao contrário, há esvaziamento do patrimônio e flagrante intenção de subterfúgio à penhora, na medida em que deixa de registrar os bens em seu nome, mesmo comportando-se ostensivamente como dono”, escreveu.

Como ele não é motorista profissional, o juiz entendeu que a carteira de motorista não era absolutamente imprescindível e que a restrição ao direito de dirigir não implicaria violação do direito de ir e vir, tampouco feria o princípio da dignidade da pessoa humana. “O pedido para determinar a suspensão do direito de dirigir admite acolhimento, como forma de conduzir o devedor ao pagamento do débito, medida proporcional e razoável à luz das particularidades do caso”, afirmou Carneiro.

No mesmo despacho, o juiz não acolheu um pedido de bloqueio dos cartões de crédito do devedor, por entender que a medida atípica da suspensão da CNH seria suficiente para estimular o pagamento. “A restrição do uso de cartão de crédito servirá apenas para constranger o devedor e possivelmente cercear o acesso a bens essenciais, a exemplo da alimentação, combustível e medicamentos”.

Na última segunda-feira (1/8), após constatar que a dívida havia sido paga, o juiz oficiou o Detran para que desbloqueasse a CHN.

O processo tramita com o número 5000003-37.2007.8.24.0079

Fonte: JOTA Info
https://www.jota.info/justica/dias-depois-de-a-justica-suspender-cnh-devedor-quita-divida-de-16-anos-04082023

Deixe uma resposta