Ministro Edson Fachin durante sessão do STF. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, enviou ao plenário da Corte o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva insistindo no julgamento de novo pedido de liberdade. O relator da Lava Jato pediu que a Procuradoria Geral da República se manifeste sobre a questão, sendo que o prazo é de 15 dias.
Com o recesso do Judiciário em julho, o caso só deve ser julgado pelo colegiado do STF em agosto. Portanto, às vésperas do limite dos pedidos de registro de candidatura, que ocorre até 15 de agosto.
No início da noite desta segunda-feira, a defesa de Lula recorreu pedindo que Fachin reconsiderasse decisão que arquivou pedido de liberdade do petista ou que submetesse o caso ao plenário da 2ª Turma nesta terça. Fachin, na sexta, considerou prejudicado o pedido de liberdade feito pela defesa do ex-presidente, no qual os advogados ainda requereram como alternativa ao regime fechado a prisão domiciliar.
O ministro entendeu que, como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou enviar recurso contra a condenação de Lula ao Supremo, não há como julgar o pedido da defesa para que fosse atribuído efeito suspensivo ao recurso, interrompendo a prisão e a inelegibilidade.
Em sua decisão hoje, Fachin argumenta que há uma situação diferente para o petista diante do recurso da defesa de Lula apresentado ao TRF4 e também ao próprio ao STF.
“Em verdade, esse novo cenário, derivado da interposição na origem do agravo em recurso extraordinário, e aqui no STF de agravo regimental, se, em juízo colegiado for reformada a decisão que proferi sobre a prejudicialidade, pode desafiar a aferição, mesmo que em cognição sumária própria da tutela cautelar, dos requisitos constitucionais e legais de admissibilidade do recurso extraordinário, notadamente da caracterização das hipóteses de repercussão geral, competência que, em última análise, é exercitada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.”
No despacho, o ministro cita ainda que o caso deve ir ao plenário porque em seu entendimento cabe ao colegiado analisar pedido de liminar previsto na Lei da inelegibilidade para suspender os efeitos da condenação em segunda instância. “A apreciação plenária, por outro lado, constitui, no caso, exigência expressa do art. 26-C da Lei Complementar n. 64/90, tendo em vista que se postula o acolhimento do pedido, “suspendendo-se os efeitos das decisões recorridas e inviabilizando a execução provisória da pena até o julgamento final do caso pelo Supremo Tribunal”, escreveu.
A norma estabelece o seguinte: “Art. 26-C. O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.“
Os advogados também afirmam que o caso chegará ao STF de qualquer forma, mesmo que a juíza rejeite o agravo interposto no TRF4 contra a inadmissão do RE, devido à Súmula 727 da Corte, que diz o seguinte: “Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais”.
O trâmite normal seria recorrer após a publicação da decisão pelo STF, o que normalmente ocorre em dois dias. Após a publicação, abre-se o prazo de cinco dias para apresentação de recurso. O despacho da semana passada ainda não foi divulgado. A ideia da defesa era forçar a análise do pedido de liberdade pela 2ª Turma nesta terça.
Segundo especialistas ouvidos pelo JOTA, a tendência é que esse eventual recurso só seja julgado no segundo semestre. Isso porque, depois de eventual recurso, Fachin deveria abrir prazo para a PGR se manifestar sobre o recurso. Só depois dessa manifestação Fachin prepara o voto e libera o recurso para julgamento.
Na avaliação dessas fontes, não seria usual deixar de ouvir o MPF. Isso só ocorreria se eventualmente o ministro recuasse de sua própria decisão ou se decidisse negar o novo recurso de Lula.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou na sexta a admissibilidade de recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a condenação de 12 anos e um mês por corrupção e lavagem de dinheiro no caso tríplex. A decisão da juíza de segunda instância Maria de Fátima Labarrère, no entanto
Márcio Falcão – Editor em Brasília
Fonte: JOTA Info