Fux pede vista e suspende julgamento sobre cursos de medicina

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Crédito: Unsplash

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), paralisou, nesta terça-feira (29/8), com um pedido de vista, o julgamento sobre a constitucionalidade do artigo da Lei do Programa Mais Médicos que condiciona a autorização para o funcionamento de cursos de medicina a chamamento público prévio.

A discussão ocorre na ADC 81, proposta pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), e na ADI 7.187, ajuizada pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub). O julgamento, em plenário virtual, começou na última sexta-feira (25/8). Até o momento, dois ministros votaram.

A Corte julga o referendo da liminar concedida pelo relator das ações, Gilmar Mendes, que validou as regras previstas na legislação. O ministro suspendeu processos administrativos instaurados por força de decisão judicial que não cumpriram o requisito legal e que não haviam ultrapassado a fase inicial de análise, garantindo seguimento àqueles em etapa mais adiantada. Os cursos já instalados também foram mantidos.

“Há inegável interesse social na adoção de solução que contemple as faculdades instaladas com base em decisões judiciais que dispensaram o chamamento público e determinaram a análise do procedimento de abertura do curso de medicina ou de novas vagas em cursos existentes com base na Lei 10.861/2004”, escreveu Mendes, que votou para confirmar integralmente a liminar.

O ministro Edson Fachin votou pela constitucionalidade do artigo e para que somente sejam mantidos os cursos de medicina já instalados, suspendendo os demais processos administrativos pendentes. A divergência, portanto, está na continuidade de tramitação de processos que tenham ultrapassado a fase inicial de análise.

Para Fachin, as instituições que concluíram a implantação das unidades de ensino investiram recursos financeiros e humanos em seus empreendimentos, de modo que há um interesse social em equacionar a situação de delas. Essa realidade, contudo, não abarca as com processos administrativos ainda em andamento.

Dados do Ministério da Educação levantados pela Advocacia-Geral da União (AGU) mostram haver 223 pedidos judiciais de autorizações de novos cursos de medicina, totalizando 32.051 novas vagas, além de 22 aumentos de vagas em cursos existentes.

“Essas instituições, que sequer receberam até o presente momento autorização para funcionar cursos de medicina, assumiram o risco de ter a autorização para tramitação de seus processos — que, ressalta-se, ainda não tiveram o mérito final analisado — ulteriormente revertida”, concluiu o ministro.

Fachin também considerou que a possibilidade de tramitação dos processos administrativos já instaurados “esvaziará por completo o interesse e a atratividade para que mantenedoras e instituições de ensino se submetam aos respectivos chamamentos”.

Tanto ele quanto Gilmar Mendes votaram para converter o julgamento do referendo da liminar em julgamento de mérito.

O ministro Luiz Fux tem 90 dias para devolver os autos. Transcorrido o prazo, eles serão liberados automaticamente.

Fonte: JOTA Info
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/saude/fux-pede-vista-e-suspende-julgamento-sobre-cursos-de-medicina-29082023

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