No corrente ano de eleição presidencial, algumas benesses foram distribuídas e, nesse sentido, o Poder Executivo federal resolveu, através do Decreto nº 11.090/2022, alterar o art. 77, inc. II do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009) para excluir do valor aduaneiro, os gastos incorridos no território nacional e destacados do custo de transporte. O mercado reagiu […]
Fonte: JOTA Infohttps://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/imposto-de-importacao-valor-aduaneiro-e-ausencia-de-lei-em-sentido-estrito-14112022
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