Juíza oficia OAB por entender que escritório fez prática predatória da advocacia

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Sede do TRT2 / Crédito: Divulgação/CNJ

Ao julgar uma sentença, a juíza Tatiane Pastorelli Dutra, da 3ª Vara do Trabalho de Mauá, listou o que considerou indícios de prática predatória da advocacia, em processos no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), por parte do escritório Sanches e Sanches. A magistrada oficiou a OAB e a Corregedoria do TRT2, diante dos “fortíssimos elementos da prática de advocacia predatória”.

Na ação em questão, a magistrada considerou que o trabalhador entrou com processo contra a empresa de comunicação Icomon Tecnologia com informações genéricas e não fundamentadas. O trabalhador afirmou que trabalhava de segunda a sábado, inclusive aos feriados, e em dois domingos por mês, das 7h às 19h, sempre com 30 minutos de intervalo intrajornada. Disse ainda que não recebia corretamente as horas extras, pleiteou a integração de salário pago “por fora”, equiparação salarial, horas extras, entre outros.

Os mesmos argumentos foram usados em ao menos oito processos, listados pela juíza, ajuizados pelo mesmo escritório contra a Icomon Telecnologia, com matéria idêntica sobre horas extras, inclusive domingos e feriados, sempre com igual supressão do intervalo.

“Em acontecimento cósmico raro, é necessário chegar à conclusão de que o escritório Sanches e Sanches representa apenas trabalhadores que vivem as mesmas violações trabalhistas, provavelmente rejeitando os demais empregados, já que a conclusão oposta seria a prática de advocacia predatória”, sustenta a Dutra.

A magistrada fez ainda uma busca aleatória no site do TRT2, na qual constatou que entre julho e dezembro de 2022, a advogada Renata Sanches Guilherme ajuizou 563 ações. Por amostragem de forma aleatória, entrou em um processo e verificou semelhanças. “Analisando a petição inicial correspondente, nota-se que o trabalhador ativava-se na mesma jornada declinada em outros processos, de segunda a domingo, com 30 minutos de intervalo intrajornada, laborando 02 domingos por mês, tendo trabalhado nos mesmos feriados. Há fortíssimos elementos da prática de advocacia predatória”, completa.

A juíza destaca ainda que no caso em que proferiu a sentença a única testemunha ouvida em juízo prestou longo depoimento, “recheado de incertezas e contradições (fato comum em demandas que envolvem o escritório Sanches e Sanches)”.

Para ela, é “inevitável concluir que todo o depoimento da testemunha não passa de um ensaio teatral, em que o circo é o próprio Poder Judiciário”. “É patente o dolo do autor de tentar enganar o Juízo e, valendo-se de eventual falha da defesa, enriquecer-se ilicitamente, em um verdadeiro estelionato judicial”, completa.

Em conclusão, a juíza julgou os pedidos do autor improcedentes e o condenou ao pagamento de multa por litigância de má-fé, na importância de 2% do valor atualizado da causa, que deverá ser revertido em favor da reclamada. Também indeferiu os benefícios da justiça gratuita e condenou ao pagamento dos honorários sucumbenciais, na quantia equivalente a 5% do valor atribuído na petição inicial. “Custas pelo autor, calculadas sobre o valor da causa de R$ 215.411,25, no importe de R$ 4.308,23”, detalhou.

Foi ainda determinada a intimação das empresas mais demandas pelo escritório Sanches e Sanches — Icomon Tecnologia LTDA, Telefônica Brasil e Vip BR Telecom — para que, caso queiram, apresentem, no prazo de 10 dias úteis, petição e documentos que entendam pertinentes para instruir o ofício.

Ficou estipulado que, decorrido o prazo, com ou sem a apresentação de documentos pelas empresas, seja oficiada a Corregedoria do TRT2 e Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, independentemente do trânsito em julgado, com o objetivo de que adotem as diligências que entender  pertinentes quanto aos “indícios de advocacia predatória”.

Logo depois da sentença, o escritório arguiu a suspeição da magistrada e a consequente nulidade dos atos processuais praticados no curso do processo.

Ao negar o pedido, Dutra afirmou que “para suspender o que quer que seja, a oposição da exceção deve ser realizada antes da prolação da sentença, nunca depois”.

De qualquer forma a juíza encaminhou os autos para a segunda instância, já que já havia sido interposto um agravo de instrumento.

A reportagem do JOTA tentou contato com o escritório Sanches e Sanches por email, telefone e WhatsApp, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.

O processo tramita com o número 1000967-58.2022.5.02.0363.

Fonte: JOTA Info
https://www.jota.info/justica/juiza-oficia-oab-por-entender-que-escritorio-teve-pratica-predatoria-da-advocacia-12052023

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