Foto ilustrativa de caso similar no Rio de Janeiro. Crédito: Tomaz Silva/Agência Brasil
O município de Pirenópolis terá de indenizar em R$ 10 mil por danos morais uma mulher que teve o carro atingido por uma árvore enquanto estava estacionada em local público. Na decisão, o juiz Sebastião José da Silva, da Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos da comarca de Pirenópolis, afirma que a prefeitura tinha a obrigação de verificar as condições das árvores da cidade para evitar acidentes, uma vez que é responsável pela manutenção das vias públicas.
De acordo com o magistrado, o episódio ocorreu pela omissão do município e “ultrapassou os meros aborrecimentos do dia a dia”. Além disso, destaca que, mesmo ciente do ocorrido, a prefeitura não deu nenhuma assistência à mulher e a “abandonou a própria sorte” — na ocasião, ela ficou presa nas ferragens e teve de faltar três dias de trabalho. (Clique aqui para ler a íntegra da decisão)
O juiz argumenta que Pirenópolis falhou na manutenção dos bens públicos. “Pesa o fato dele não ter feito a retirada de árvore velha que notoriamente estava doente, ocada. A árvore caiu sobre o veículo da autora, o qual teve perda total e a autora recebeu da seguradora o que lhe era de direito”, diz.
O magistrado cita, ainda, depoimento de testemunha da prefeitura que afirmou que a árvore estava oca e que tinha até lixo dentro dela, como garrafas plásticas e saquinhos descartáveis. “Ora. Essas afirmações, por si só, comprovam a culpa do Município de Pirenópolis, ora requerido, afastando, consequentemente, as excludentes de responsabilidade, porquanto não pode ser considerado caso fortuito ou força maior um fato da natureza que poderia ter sido obstado através da prestação adequada do serviço de conservação, tratamento e retirada de árvores doentes”, sentencia.
O Executivo municipal, por sua vez, alegou que a autora da ação recebeu R$ 41 mil da sua seguradora e argumentou ser inaplicável a responsabilidade objetiva no caso, pois a queda da árvore não teria sido provocada pelo município ou seus agentes. Sustentou, ainda, que o acidente se deu em razão de fatos imprevisíveis da natureza, razão pela qual não se pode atribuir responsabilidade ao município.
Matheus Teixeira – Repórter em Brasília
Fonte: JOTA Info
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