Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça Estadual tem competência para decidir sobre o fornecimento de tratamento não padronizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O caso foi discutido no Conflito de Competência (CC) 172817/SC, de relatoria da ministra Assusete Magalhães, no início do mês de setembro. […]
Fonte: JOTA Infohttps://www.jota.info/tributos-e-empresas/saude/justica-estadual-fornecimento-nao-padronizado-sus-19102020