O juiz Paulo Assed Estefan, 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, concedeu tutela de urgência cautelar em caráter antecedente, preparatória de processo de Recuperação Judicial, das Lojas Americanas para que haja o sobrestamento dos efeitos de toda e qualquer cláusula que imponha vencimento antecipado das dívidas das Requerentes, em razão do fato relevante divulgado, […]
Fonte: JOTA Infohttps://www.jota.info/tributos-e-empresas/mercado/leia-a-decisao-que-impede-vencimento-antecipado-de-dividas-das-americanas-13012023