Durante o conturbado período eleitoral, o TSE reafirmou a possibilidade de estabelecer limites à liberdade de expressão quando vinculada a fake news. Como medida principal, a Resolução 23.714[1] concedeu poderes ao tribunal de excluir conteúdo, suspender contas em mídias sociais e aplicar multas a conteúdos de desinformação que impactem a integridade eleitoral – o que […]
Fonte: JOTA Infohttps://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/liberdade-de-expressao-em-um-sistema-eleitoral-bipolarizado-06112022
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