Lula recorre para levar caso tríplex ao STF e diz que Constituição foi violada

Lula recorreu da decisão que inadmitiu seu recurso ao STF.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou com agravo contra decisão da vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, juíza de segunda instância Maria de Fátima Labarrère, que não admitiu a possibilidade de a defesa do petista apresentar recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a condenação no caso tríplex, no âmbito da Lava Jato.

Diferentemente da magistrada, os advogados afirmam que há, sim, questões constitucionais a serem discutidas em relação à condenação de Lula de 12 anos e um mês pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Na peça protocolada no TRF4 nesta segunda-feira (25/6), a defesa sustenta que uma série de princípios previstos na Constituição foram desrespeitados no curso do processo e que não prospera o argumento da juíza de que seria necessário o reexame de provas para analisar essas questões. (Leia a íntegra do agravo)

Entre as violações, os advogados citam os princípios do juiz natural, da presunção de inocência, da ampla defesa e da isenção do Ministério Público.

“O que está em discussão é a impossibilidade de restrição da garantia de um julgamento justo, imparcial e independente. Tal garantia representa fundamento, legitimidade e pressuposto lógico de toda relação processual. Direito natural secularizado que é condição para a legitimidade da atuação do Poder Judiciário”, dizem os advogados.

Além disso, a defesa volta a fazer críticas ao juiz Sérgio Moro: “Esse caso envolve a notória e confessa tendência absorvente do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, e foi deflagrado no contexto da midiática sequência de eventos denominada operação Lava Jato, possivelmente o coletivo de processos judiciais mais rumoroso da história do país, o que evidencia a relevância política, social e jurídica das questões constitucionais aqui arguida”, sustenta.

Para os defensores, a discussão sobre qual esfera do Judiciário deveria ser responsável pelo caso também merece ser apreciada pelo STF. “A (in)competência, da Justiça Federal ou da Justiça Estadual, assim como a usurpação de função de uma pela outra, possuem natureza constitucional — com inequívoca repercussão geral — uma vez que a afirmação inválida de competência atinge o arcabouço judiciário”.

A solução do processo, conclui a defesa, vai além da subjetividade das partes, uma vez que envolve a aplicação “das mais relevantes garantias constitucionais individuais, tais como o contraditório, a ampla defesa, a presunção de inocência, ou, em resumo, o devido processo legal”.

Além disso, os advogados do ex-presidente afirmam que a sentença de Moro e do TRF4 são alvo de amplo debate nacional e que pesquisas de opinião indicam, “majoritariamente”, que a condenação contra Lula “abalaram a imagem do Judiciário brasileiro”.

As razões apresentadas pela defesa, ressaltam, demonstram que os acórdãos recorridos contrariam a Constituição e que essa análise prescinde o reexame de provas, conforme alegou a magistrada.

Os advogados pedem que Labarrère reconsidere sua decisão ou envie o recurso ao STF para avaliação da admissibilidade. O MPF deve se manifestar no caso.

Fonte: JOTA Info

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