A regra da anterioridade consiste em uma das principais garantias constitucionais detidas pelo contribuinte, a qual, como é cediço, lhe confere um prazo mínimo para que possa se planejar de forma adequada frente ao aumento de seus custos tributários a partir da instituição de novos tributos ou a majoração daqueles já existentes. Em resumo, a […]
Fonte: JOTA Infohttps://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/medida-provisoria-nao-pode-ser-instrumento-para-mitigar-anterioridade-26082023
WhatsApp us