Mendonça e Moraes também votam pela obrigatoriedade do juiz de garantias no país

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Ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça durante sessão plenária / Crédito: Carlos Moura/SCO/STF

Os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram, nesta quarta-feira (16/8), pela obrigatoriedade da implantação do juiz de garantias no país. O placar do julgamento está em 4 a 1 para a implantação do juiz de garantias. Antes da conclusão do voto de Moraes, a sessão foi suspensa, de forma que o julgamento será retomado nesta quinta-feira (17/8).

O julgamento se dá no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305. Nelas são questionadas normas do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) que instituem a figura do juiz das garantias no Código de Processo Penal brasileiro.

A legislação estabelece uma divisão de competências no Judiciário. Um magistrado ficaria incumbido de realizar diligências durante a fase de investigação — o juiz de garantais — e outro do julgamento do réu. Hoje, tudo fica nas mãos do juiz de primeira instância.

Segundo André Mendonça, a figura do juiz de garantias visa garantir a imparcialidade na condução do processo, de modo a prevenir “eventuais abusos, desvios de poder e conduções que, em última análise, maculam aquilo que se espera de todos os participantes de uma relação processual, que é a boa-fé”.

Já o ministro Alexandre de Moraes considerou que essa foi uma opção do Legislativo. Disse que não sabe se será a melhor, mas é uma opção legítima, e que os tribunais precisarão passar por uma reestruturação. Até porque, segundo ele, outros países possuem institutos semelhantes e há um modelo parecido no estado de São Paulo.

Ele fez eco a uma fala do relator, ministro Luiz Fux, no entanto: ‘’Não acho que o juiz de garantias seja o salvador da pátria. Também não acho justo com o Poder Judiciário e com os juízes criminais insinuar e dizer que o juízo de garantias vem para garantir a imparcialidade no julgamento, como se não houvesse imparcialidade no julgamento”.

“É um modelo pelo qual o legislador optou. E nós temos que analisar se essa opção do legislador é constitucional ou não. Nem, em tese, poderíamos entrar no mérito se é boa ou não. Mas se é constitucional ou não”, afirmou.

Quanto ao prazo para que sejam adotadas as medidas necessárias para a implantação do instituto, Moraes disse que estaria aberto para discutir sobre o prazo de 12 meses, proposto por Toffoli, mas sugeriu que o estabelecimento do prazo de 18 meses poderia ser o mais razoável para a implantação.

O ministro também sugeriu que não se deveria afastar o modelo da figura do juiz de garantias dos processos de competência da Justiça Eleitoral. Para Moraes, é plenamente possível a Justiça Eleitoral regionalizada, da mesma forma que a Justiça comum, instituir o juiz de garantias. ”Muitos dos casos importantes de corrupção, por decisão do STF, foram para a Justiça Eleitoral. Vários crimes contra a administração pública foram para a Justiça Eleitoral. Então, me parece que o juiz de garantias também deve ser aplicado à Justiça Eleitoral”, declarou.

Antes da sessão desta quarta-feira, três ministros já haviam proferido seus votos. Fux votou contra a instituição compulsória da figura do juiz de garantias, deixando a critério de cada tribunal estabelecer o modelo, conforme as respectivas particularidades.

O ministro Dias Toffoli julgou que a implementação deve ser feita de maneira obrigatória e em todo o Brasil. O magistrado propôs a fixação de um prazo de 12 meses, prorrogáveis pelo mesmo período, a fim de oferecer ao sistema de Justiça o tempo necessário para as adequações.

Cristiano Zanin, em seu primeiro voto em plenário físico, votou pela constitucionalidade do instituto, seguindo o entendimento principal de Toffoli. Para o novo ministro, o juiz de garantias é importante para garantir maior probabilidade de julgamentos imparciais e independentes.

Fonte: JOTA Info
https://www.jota.info/stf/do-supremo/mendonca-e-moraes-tambem-votam-pela-obrigatoriedade-do-juiz-de-garantias-no-pais-16082023

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