Ministro Celso de Mello arquiva petição contra ministros da Saúde e da Defesa

Ministro Celso de Mello arquiva petição contra ministros da Saúde e da Defesa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou o arquivamento de Petição (PET 9057) em que a deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) apresentava “pedido de impeachment” contra os ministros da Saúde, Eduardo Pazuello, e da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, por crimes de responsabilidade e atos de improbidade administrativa em virtude da produção e indicação de uso da hidroxicloroquina para tratamento da Covid-19. A deputada argumentou que de março a junho deste ano foram gastos quase meio milhão de reais, por meio de laboratório do Exército, para a produção do medicamento que, segundo ela, teve sua ineficácia atestada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Na decisão, o ministro Celso de Mello acolheu os fundamentos apresentados pelo Ministério Público Federal, que se manifestou pela negativa de seguimento da petição no STF. O ministro explicou que a jurisprudência da Corte se consolidou no sentido de negar ao cidadão legitimidade para a instauração, perante o Supremo, de processo de impeachment contra ministro de Estado, nas hipóteses previstas na Lei 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade. Ele lembrou ainda que essa jurisprudência enfatiza “que a qualidade para agir, em referida situação, pertence, exclusivamente, ao procurador-geral da República”.

O ministro também apontou a falta de legitimidade da deputada federal para propor ação de improbidade administrava no caso, competência que também pertence, unicamente, ao Ministério Público. Caberia à parlamentar enviar o pedido ao procurador-geral no sentido de sugerir ao Ministério Público o ajuizamento, perante órgão judiciário competente, da ação civil de improbidade administrativa.

Por fim, o ministro Celso de Mello ressaltou que a petição “nada mais traduz senão formal provocação dirigida” ao procurador-geral da República, Augusto Aras, e que, no caso, “atingiu seu objetivo”, uma vez que o próprio procurador-geral informou ter instaurado procedimento com o intuito de apurar os fatos noticiados pela deputada.

Leia a íntegra da decisão.

RR/CR//EH

Fonte: STF Notícias – http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=452811

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