Ministro Gilmar Mendes remete ação penal de Alexandre Baldy à Justiça Eleitoral de Goiás

Ministro Gilmar Mendes remete ação penal de Alexandre Baldy à Justiça Eleitoral de Goiás

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a incompetência do Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para julgar ação penal contra o secretário licenciado de Transportes Metropolitanos de São Paulo, Alexandre Baldy, e determinou o envio dos autos para a Justiça Eleitoral de Goiás. A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 43130.

O Ministério Público Federal (MPF) imputa a Baldy a prática dos crimes de corrupção passiva, fraude a licitação, peculato e organização criminosa em contratações de organização social atuante na área da saúde no Estado de Goiás. A denúncia está respaldada nos depoimentos de colaboradores que, em delações premiadas, relataram supostos pagamentos de vantagens indevidas para obtenção de benefícios em contratos com entidades públicas.

Na reclamação, a defesa apontava a incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, com o argumento de que a denúncia fora recebida por delitos comuns conexos a crime eleitoral, em manifesta violação ao decidido pelo STF no julgamento do Inquérito (INQ) 4435. Nesse julgamento, em março de 2019, o Plenário decidiu que compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos.

No final de setembro, o ministro havia deferido liminar para suspender a ação penal, as medidas dela decorrentes e as investigações em curso contra o secretário.

Incompetência

Segundo o ministro, trechos da manifestação do MPF e dos termos de depoimentos de colaboradores – que fazem referência a doações para campanha – indicam que prevalece, no caso, a competência da Justiça Eleitoral. Diante disso e considerando o precedente fixado pelo Supremo, para Mendes, está suficientemente demonstrada a incompetência do Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Juiz natural

O ministro ressaltou que, segundo a garantia fundamental do juiz natural (artigo 5º, incisos XXXVIII e LIII, da Constituição Federal), os julgamentos devem ser realizados pela autoridade jurisdicional competente, sendo proibida a designação de juízos ou tribunais de exceção.

Embora tenha julgado improcedente a reclamação, pois a decisão apontada como afrontada foi proferida em processo subjetivo em que Baldy não figurou como parte, o ministro Gilmar Mendes, por contatar constrangimento ilegal, concedeu a ordem de ofício para determinar a remessa imediata dos autos da ação penal à Justiça Eleitoral de Goiás a quem competirá decidir se confirma as medidas judiciais determinadas pelo juízo anterior.

SP/AS//CF

Fonte: STF Notícias – http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=453165

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