Moraes autoriza busca e apreensão de e-mails de diretores das Lojas Americanas

ilícitos lojas americanas
Fachada de um loja da Americanas / Crédito: Divulgação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que determinou a busca e apreensão de correspondências eletrônicas de todos os diretores, administradores e gestores das Lojas Americanas. No entanto, determinou a exclusão das comunicações feita entre os representantes da empresa e os advogados. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (3/4) na Reclamação 57.996.

Um dos advogados das Lojas Americanas é Cristiano Zanin, cotado para ocupar a vaga de Ricardo Lewandowski como ministro do STF.

A reclamação foi ajuizada pelas Lojas Americanas contra a decisão da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Arbitragem de São Paulo que determinou ampla busca e apreensão de correspondências eletrônicas de todos os diretores, administradores e gestores das Lojas Americanas, inclusive com seus advogados internos e externos. No último dia 16 de fevereiro, Moraes havia suspendido a decisão da Justiça de São Paulo que autorizava a busca e apreensão.

O pedido de busca e apreensão foi feito pelo Banco Bradesco, um dos credores. Porém, o Grupo Americanas reclamou ao STF que, devido à decisão do TJSP, a instituição financeira teria acesso irrestrito a estratégias processuais definidas pelos advogados em todas as demandas atualmente em curso, notadamente àquelas que repercutem na recuperação judicial. Por isso, as Lojas Americanas pediram para cassar as decisões do TJSP.

O pedido foi acolhido em parte: Moraes manteve a busca e apreensão do conteúdo das caixas de e-mails institucionais dos diretores, membros do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria das Americanas, dos atuais e dos que atuaram nos cargos pelos últimos dez anos, dos funcionários das áreas de contabilidade e finanças da companhia atuais e nos últimos dez anos. Mas pede para que os e-mails trocados com os advogados sejam preservados, por isso, nomeia um perito judicial para fazer a triagem.

“A compatibilização do direito à apuração de eventuais fraudes ou irregularidades na gestão da companhia em crise, especialmente para sua delimitação objetiva e afirmação de eventual responsabilidade pessoal de diretores, gestores e acionistas controladores, com o direito ao sigilo das comunicações entre advogados e seus defendidos, exige a realização das diligências necessárias e proporcionais à apuração, com as limitações exigíveis para garantir o efetivo respeito ao sigilo constitucional decorrente da imunidade do advogado consagrado no artigo 133 da Constituição Federal”, escreveu.

De acordo com Moraes, embora a decisão faça a ressalva que o sigilo das informações advogado/cliente deve ser preservado, ela ainda concede amplo acesso às comunicações empresariais e administrativas entre os integrantes da administração da Americanas S.A., seja em relação à seu corpo diretivos, seja em relação a seu corpo técnico.

“O ponto principal, portanto, refere-se ao fato de que, ainda que se aponte eventual limitação de abrangência da ordem concedida, por decisão sucessiva da autoridade reclamada, não houve suficiente preservação de eventual comunicação havida entre integrantes da administração e do corpo técnico da empresa investigada e os advogados, em desrespeito ao princípio constitucional da inviolabilidade do advogado”, acrescentou Moraes.

No início de janeiro foram apontadas inconsistências contábeis nos balanços financeiros das Lojas Americanas no valor de R$ 20 bilhões. Segundo informado pela varejista, a quantia total de suas dívidas soma R$ 43 bilhões, entre cerca de 16,3 mil credores. Por isso, a companhia pediu recuperação judicial.

Procurado, o Grupo Americanas não respondeu até a publicação da reportagem. O espaço segue aberto.

Fonte: JOTA Info
https://www.jota.info/stf/do-supremo/moraes-autoriza-busca-e-apreensao-de-e-mails-de-diretores-das-lojas-americanas-03042023

Deixe uma resposta