O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou liminarmente, nesta terça-feira (27/12), a suspensão de artigos da nova Lei de Improbidade Administrativa que dificultavam a possibilidade de responsabilização de agentes públicos em casos de abuso.
Entre os trechos suspensos, está o que previa a extinção automática da ação de improbidade caso os réus já fossem absolvidos na seara criminal pelos mesmos fatos e o que restringia a aplicação da sanção de perda da função pública ao cargo ocupado pelo agente público no momento da prática do ato de improbidade administrativa.
A liminar também atinge o dispositivo que excluía o ato de improbidade praticado em razão de uma divergência interpretativa da lei baseada em jurisprudência não pacificada e o artigo que impedia a aplicação da Lei de Improbidade em casos de desvio ou malversação de recursos públicos dos partidos políticos.
Outro trecho suspenso foi o que previa a oitiva prévia, por parte do membro do Ministério Público, do Tribunal de Contas competente para quantificação do dano causado. Para Alexandre Moraes, neste ponto específico há uma uma interferência indevida na autonomia funcional constitucionalmente assegurada ao Ministério Público.
Moraes lembra na decisão que a Constituição privilegiou o combate à improbidade para evitar que os agentes públicos atuem em detrimento do Estado. Algumas das alterações na Lei de Improbidade, contudo, foram na contramão desse preceito.
A restrição à possibilidade de perda de função pública, por exemplo, pode isentar agentes da punição por uma troca de função ou uma eventual demora no julgamento. Da mesma maneira, o dispositivo sobre a divergência interpretativa da lei, apesar do propósito de proteger o gestor público que age de boa-fé, era amplo demais e resultava em insegurança jurídica, considerou o magistrado.
“[A] Constituição comandou ao Congresso Nacional a edição de lei que não punisse a mera ilegalidade, mas sim a conduta ilegal ou imoral do agente público voltada para a corrupção, e de todo aquele que o auxilie, no intuito de prevenir a corrosão da máquina burocrática do Estado e evitar o perigo de uma administração corrupta caracterizada pelo descrédito e pela ineficiência,” escreveu Moraes.
A ADI 7.236 foi proposta pelo Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que questiona a reforma da legislação realizada através da Lei 14.230/2021. A decisão deverá ser agora submetida para referendo dos outros ministros.
Arthur Guimarães – Repórter em São Paulo. Atua na cobertura política e jurídica do site do JOTA.
Estudante de jornalismo na Faculdade Cásper Libero. Antes, trabalhou no Suno Notícias cobrindo mercado de capitais. Email: [email protected]
Fonte: JOTA Infohttps://www.jota.info/stf/do-supremo/moraes-suspende-artigos-da-lei-de-improbidade-que-dificultavam-punicoes-27122022