MPF: Miller aceitou R$ 700 mil em vantagem indevida por jogo duplo em delação

Em denúncia oferecida à Justiça Federal do DF por corrupção, a Procuradoria da República no DF afirma que o ex-procurador Marcelo Miller aceitou promessa de R$ 700 mil em vantagem indevida por suposto jogo duplo na delação do grupo J&F. Além de Miller, são alvos do MP: a advogada Esther Flesch, o empresário Joesley Batista e o ex-diretor jurídico da JBS Francisco de Assis e Silva.

De acordo com o MPF, entre fevereiro e março de 2017, no DF, em São Paulo e no Rio de Janeiro, Miller, ainda como procurador da República, auxiliado por Esther Flsch, aceitou vantagem indevida diante sua prévia participação e conhecimento sobre a lógica negocial adotada pelos integrantes do Grupo de Trabalho Lava Jato da PGR, orientasse os administradores do grupo J&F a celebrar um acordo de confidencialidade com a Procuradoria-Geral da República, que posteriormente resultou no acordo de colaboração premiada.

Segundo a denúncia, o preço desse auxílio, calculado pelo escritório TRW envolvia aconselhamentos acerca de estratégias de negociação e revisão dos anexos, além da redação final da proposta que foi apresentada, sob a ótica de um procurador da República que atuava, justamente, nessa atividade de assessoria do PGR. Para os procuradores, a experiência de Miller certamente pesou na visão dos corruptores. “Portanto, um procurador da República integrante do grupo da Lava Jato foi o estrategista dos acordos de colaboração”.

“Tais elementos, vistos em conjunto, deixam claro que Miller, valendo-se dos conhecimentos e níveis de acesso que só a função de integrante do Grupo de
Trabalho da Lava Jato lhe conferia (em razão da função pública), prestou serviços remunerados (vantagem indevida) ao grupo J&F, no que tange à colaboração premiada que viria a ser firmada com a PGR, pelo menos a partir de fevereiro de 2017 e, com mais frequência, a partir de março desse mesmo ano, época em que era procurador da República integrante da Lava Jato”, diz o MPF.

Na avaliação dos procuradores, a “relação de confiança entre Miller e a Procuradoria-Geral da República evidencia-se ante a obtenção antecipada de uma nota à imprensa divulgada no dia 20/05/2017, na qual o órgão afirma que ele não participou das negociações do acordo de colaboração premiada.”

A denúncia sustenta que gravações indicam que Joesley Batista e Ricardo Saud sabiam que Miller ainda pertencia aos quadros do MPF, como, também tinham a expectativa de usá-lo como ponte ao então PGR Rodrigo Janot e demais integrantes da equipe da Lava Jato. “Tinham a expectativa, que se concretizou posteriormente, que Miller poderia ajudá-los a obter condições mais favoráveis na negociação dos acordos. ”

Os procuradores dizem que Esther Flesch aproveitou-se da futura contratação de Miller pelo TRW e usou a formalidade e a estrutura do escritório para emitir, em nome do TRW, uma fatura de R$ 700 mil em desfavor da J&F Investimentos S&A. Para o MP, a cobrança abarcava as horas de serviços prestados por Miller,
inclusive no período anterior a exoneração do MP em abril de 2017,  que não pode ser considerada devida, pelo fato de que MILLER, à época, ainda não tinha contrato com o TRW e era procurador da República.

Na semana passada, relatório da PF pediu o indiciamento de Miller sob argumento de que o ex-procurador recebeu vantagens indevidas que ultrapassam R$ 1 milhão.

A PF afirma que  “até a data de sua exoneração, em 5 de abril de 2017, Miller estava vinculado funcionalmente ao Ministério Público Federal, no Rio de Janeiro e vinculado formalmente ao Grupo de Trabalho da Lava Jato da PGR, na condição de colaborador eventual, por ato de designação do ex-procurador-Geral da República. Neste período, além de Marcello Miller, ter recebido os valores acima descritos, ainda teve diversas passagens aéreas custeadas pelo escritório TRW, para reuniões de trabalho em São Paulo, na sede da JBS e suas instalações.”

Fonte: JOTA Info

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