Mudança de jurisprudência e coisa julgada: e o penal?

coisa julgada
Detalhe da estátua da Justiça ao anoitecer. Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

Ganhou grande repercussão a decisão do Supremo Tribunal Federal nos recursos extraordinários 955.227 e 949.297, tendo como relatores, respectivamente, os ministros Barroso e Fachin, no sentido que havendo decisão do STF quanto à constitucionalidade da cobrança de determinado tributo, ela valeria não apenas erga omnes, como é natural, porém também retroagiria, desfazendo decisões transitadas em […]


Fonte: JOTA Info
https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-do-davi-tangerino/mudanca-de-jurisprudencia-e-coisa-julgada-e-o-penal-26022023

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