O parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), que versa sobre o prazo de validade para a exploração monopolista de patentes no Brasil, não deve ser considerado inconstitucional, uma vez que foi opção do legislador estabelecer a possibilidade de prorrogação do prazo de vigência de patentes em caso de […]
Fonte: JOTA Infohttps://www.jota.info/casa-jota/competencia-stf-vigencia-patentes-13102020