O Estado e a promoção da integridade empresarial

integridade empresarial
Crédito: Unsplash

Na definição da Transparência Internacional, corrupção é o abuso do poder para ganho pessoal. No âmbito empresarial, porém, ela ganha contornos muito mais claros, relacionados às interações das empresas com a administração pública. Este é, a propósito, o enfoque da Lei Anticorrupção, como também é conhecida a Lei 12.846/2013, que responsabiliza as pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública, principalmente a corrupção e ilícitos envolvendo licitações e contratos. 

Conforme amplamente divulgado pelos representantes da Controladoria-Geral da União (CGU) que à época lideraram o trabalho técnico que embasou o projeto de lei, a Lei Anticorrupção propugna uma parceria entre os setores público e privado na promoção da integridade e no combate à corrupção, por meio de um sistema de incentivos e desincentivos. Este modelo está alinhado à Convenção Anticorrupção da OCDE e ao modelo de autorregulação regulada, nascido e consagrado nos Estados Unidos desde que a Comissão de Sentenciamento do Senado editou os chamados Federal Sentencing Guidelines for Business Organizations, que definiu parâmetros objetivos para a responsabilização de empresas, estabelecendo atenuantes e agravantes que encontram-se refletidos em nossa Lei Anticorrupção e em sua regulamentação, como no exemplo da adoção de programas de compliance. 

A OCDE atribui ao Estado o papel central na promoção da integridade, que deve começar pelo comportamento dos governantes, seja no cumprimento de suas próprias atribuições e responsabilidades, seja, por exemplo, em como exercem o poder de controle nas estatais. A este respeito, em 2016 o Brasil editou a Lei 13.303, apelidada de Lei das Estatais, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, buscando regulamentar, dentre outros aspectos, a governança, a promoção da integridade, procedimentos de controles internos, auditoria e gestão de riscos. Foi mais um importante passo para a profissionalização destas empresas, buscando protegê-las, na medida do possível, de ingerência política e de abusos de poder ou desvios. 

Há outras formas pelas quais o Estado pode promover a adoção de programas de integridade e o Brasil vem liderando essa agenda há anos, não somente com a edição da Lei Anticorrupção e da Lei das Estatais, mas com iniciativas específicas de promoção da integridade, como no caso do Prêmio Pró-Ética, iniciativa do Ministério da Transparência e da CGU, em parceria com o Instituto Ethos, para fomentar a adoção voluntária de medidas de integridade pelas empresas, por meio do reconhecimento público daquelas que, independentemente do porte e do ramo de atuação, mostram-se comprometidas em implementar medidas voltadas para a prevenção, detecção e remediação de atos de corrupção e fraude. 

Outro importante mecanismo de promoção da integridade são os acordos de leniência e o monitoramento das ações de remediação e de promoção da integridade, adotados por empresas lenientes que, se conduzidos de forma transparente e cooperativa, têm o condão de promover a adoção de programas de integridade completos e efetivos, com impactos positivos para todo o setor de atuação da empresa leniente. 

Um dos setores que mais sofreu com a corrupção no Brasil, e que sofre pelo mundo afora, é a infraestrutura. A intensidade das interações entre o setor público e privado e a dependência de investimentos e políticas públicas, características do setor, apresentam enormes desafios para a promoção da integridade e combate à corrupção nos grandes projetos de infraestrutura, tão essenciais para o desenvolvimento do país.  

Ciente destes desafios, o Ministério da Infraestrutura desenvolveu um programa de promoção da integridade para o setor, mobilizando e premiando empresas que demonstrem seu efetivo compromisso com a integridade, o Selo Fomento Infra+ Integridade, que tem o objetivo de incentivar a implementação voluntária de programas de integridade pelas empresas do setor de infraestrutura e de transportes rodoviários. O selo é destinado a fomentar a integridade nas relações contratuais com a administração pública, como um prêmio pelo reconhecimento de que a empresa desenvolve boas práticas de governança, compreendendo integridade, ética, transparência, conformidade, responsabilidade social, sustentabilidade e prevenção à fraude e à corrupção. 

Na OEC e nas empresas do Grupo Novonor assumimos publicamente esse compromisso em 2016. Desde então, desenhamos e implementamos um Sistema de Integridade alinhado às melhores práticas e diretrizes internacionais, que segue em constante evolução. O Sistema de Integridade se consolidou e amadureceu, a ponto de ter sido monitorado, avaliado, auditado, elogiado, reconhecido, atestado e/ou certificado, conforme o caso, por todas as autoridades, órgãos do terceiro setor e órgãos certificadores envolvidos. 

Mais recentemente, os monitores independentes, indicados pelo Banco Mundial para avaliarem as medidas de integridade da OEC, não só reforçaram as conclusões do monitoramento independente no âmbito do acordo com o Departamento de Justiça norte-americano, encerrado exitosamente em 2020, mas também atestaram que o programa de compliance da OEC atende integralmente às diretrizes de compliance do Banco Mundial e que continua evoluindo e se aprimorando, encerrando, assim, mais uma importante etapa da jornada de transformação da empresa e suspendendo as sanções que lhe haviam sido aplicadas. 

Toda esta transformação foi reconhecida também pelo Ministério da Infraestrutura, que premiou a OEC e outras oito empresas do setor com o Selo Fomento Infra+ Integridade, em cerimônia realizada no último 13 de dezembro, na sede do ministério. Esperamos ver mais iniciativas do governo para promover a integridade e combater a fraude e a corrupção, nas diferentes esferas, e seguir apoiando e participando da transformação do ambiente de negócios nos mercados em que atuamos. 

Fonte: JOTA Info
https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/o-estado-e-a-promocao-da-integridade-das-empresas-15012023

Deixe uma resposta