O questionável Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná

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Crédito: Pixabay

O Convênio ICMS 42, celebrado em maio de 2016 pelos 26 Estados e pelo Distrito Federal, autorizou os estados a instituir Fundos de Equilíbrio Fiscal com recursos provenientes (i) do condicionamento da fruição de incentivos e benefícios fiscais, financeiro-fiscais ou financeiros ao depósito de valor equivalente a, no mínimo, dez por cento do respectivo incentivo […]


Fonte: JOTA Info
https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/o-questionavel-fundo-de-recuperacao-e-estabilizacao-fiscal-do-parana-19042023

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