Prezados leitores do JOTA, na coluna desta semana, tomaremos por base recente acórdão do plenário do STF[1], em que se reafirmou o entendimento de que o relator pode negar seguimento, monocraticamente, ao recurso extraordinário, por ausência de repercussão geral, mas com eficácia limitada ao caso concreto. No processo analisado, cuidou-se de agravo interno contra decisão […]
Fonte: JOTA Infohttps://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-cpc-nos-tribunais/o-relator-pode-negar-individualmente-a-ausencia-de-repercussao-geral-13112022
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