Não é novidade que, desde a promulgação do novo Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020), parte das companhias estaduais (CESBs) vêm buscando diferentes estratégias jurídicas, envolvendo, inclusive, verdadeira “ginástica” societária, para garantir a assunção dos serviços de saneamento básico sem prévia licitação, de forma absolutamente contrária ao que preconizou a nova legislação. A bola […]
Fonte: JOTA Infohttps://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/o-retorno-de-antigos-desafios-para-o-saneamento-02042023