Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (15/8) que uma operadora de plano de saúde precisa custear o congelamento de óvulos de uma mulher com câncer de mama. A cobertura, porém, só será obrigatória até o término da quimioterapia. Caberá à paciente arcar com a criopreservação depois de receber alta.
Com a decisão, o colegiado atendeu parcialmente ao pedido. Para os ministros, se a operadora é obrigada a cobrir a quimioterapia contra o câncer de mama, também deve custear o congelamento de óvulos a fim de prevenir a infertilidade, efeito colateral do tratamento.
A criopreservação, neste caso, remete a técnicas de planejamento familiar, que têm cobertura obrigatória pela Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998). Caso a turma definisse que o procedimento faz parte da reprodução assistida, a Omint Serviços de Saúde poderia negar a cobertura.
Esses eram os dois pontos centrais em discussão no processo. O STJ retomou o julgamento do REsp 1.962.984/SP nesta terça-feira após o voto-vista do ministro Moura Ribeiro, que acompanhou integralmente a relatora, Nancy Andrighi, com acréscimos.
Como o JOTA mostrou em “Direto da Corte”, newsletter para os assinantes JOTA Pro Saúde, a análise do caso começou em sessão de 20 de junho. A magistrada não leu o voto, mas explicou que seguia o entendimento da 3ª Turma em recurso semelhante para acolher parte do pedido.
A 3ª Turma havia determinado em maio de 2020 que uma operadora de saúde deveria custear a criopreservação de óvulos de paciente até o fim da quimioterapia. À época, a votação do REsp 1.815.796/RJ, sob relatoria do ex-ministro Paulo de Tarso Sanseverino, também foi unânime.
Esse processo fez a distinção de que a prevenção à infertilidade tem cobertura obrigatória dos planos de saúde, mas não o tratamento ao quadro. São os casos, por exemplo, da inseminação artificial e da fertilização in vitro.
Há precedente no STJ. “Salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro”, diz o Tema Repetitivo 1067.
Melissa Duarte – Repórter do JOTA na cobertura de Saúde nos Três Poderes. É formada em jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB). Já trabalhou nos jornais O Globo, Poder360 e Correio Braziliense. Email: [email protected]
Fonte: JOTA Infohttps://www.jota.info/tributos-e-empresas/saude/plano-deve-cobrir-congelamento-de-ovulos-ate-fim-de-quimioterapia-decide-stj-15082023
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