Relator requisita informações em ADPF que questiona cancelamento de títulos de eleitor por falta de cadastramento biométrico

Relator requisita informações em ADPF que questiona cancelamento de títulos de eleitor por falta de cadastramento biométrico

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ouvir o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) antes de decidir sobre pedido formulado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 541. A legenda pede a concessão de liminar para assegurar aos eleitores que tiveram seus títulos cancelados por não terem realizado o cadastramento biométrico o direito de votar nas eleições de outubro.

Apesar da urgência da matéria, o relator considerou inadequada qualquer decisão judicial sem prévia manifestação dos órgãos em questão, que terão prazo comum de 72 horas, a contar da intimação, para as providências elencadas. O TSE deve prestar todos os esclarecimentos relevantes sobre a matéria, entre os quais informar o número de títulos cancelados no total; as localidades, por estado, em que tais cancelamentos ocorreram; o quantitativo de títulos cancelados nas eleições passadas; o critério utilizado para determinar as localidades que seriam objeto de cadastramento biométrico; e os eventuais impactos decorrentes da sustação do cancelamento dos títulos sobre a segurança das eleições.

A PGR e a AGU, também no mesmo prazo, devem emitir manifestação, “ainda que em caráter preliminar”, sobre o tema tratado da ação.

Pedidos

Na ADPF 541, o PSB pede a declaração da não recepção parcial do artigo 3º, parágrafo 4º, da Lei 7.444/1985, na parte em que autoriza o cancelamento do título do eleitor que não atender ao chamamento para a realização de cadastramento biométrico; e a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos das sucessivas Resoluções do TSE que regulam a matéria. Pede, em caráter urgente, a concessão de liminar para que o eleitor nessa situação seja autorizado a votar.

AD/CF

Leia mais:
20/09/2018 – PSB pede que eleitor que teve título cancelado por faltar ao cadastramento biométrico seja autorizado a votar

Fonte: STF Notícias – http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=390306

Deixe uma resposta