Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus e absolveu um homem que havia sido condenado apenas com base em depoimentos colhidos para o inquérito, e não para a fase judicial do processo. Ou seja, não houve, contra ele, indícios de autoria coletados no momento do processo em que há […]
Fonte: JOTA Infohttps://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-absolve-homem-levado-a-juri-so-com-base-em-depoimentos-colhidos-no-inquerito-06112020
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