A 2º Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta terça-feira (22/11), a partir de 14h, o Habeas Corpus (HC) 180567 dos empresários Carlos Luiz Lobo e Cassiana Amorim Lobo Haddad, acusados de organização criminosa, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. Acompanhe à sessão da 2ª Turma
Na operação Petscan, que começou em 2016, foram apuradas condutas envolvendo fraudes em desfavor do fisco estadual no ramo de produção e comercialização de rações. O MP afirma que a conduta ilícita consistiria na venda de mercadoria, sem a correta descrição do produto e informação precisa sobre o real valor da operação, com o propósito de reduzir ou diminuir tributo. Indica, também, e em decorrência do fato principal, a possível prática do crime de falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Os empresários foram presos preventivamente e depois a prisão foi convertida em domiciliar. A defesa solicitou, então, a suspensão das investigações e das cautelares existentes, com base na Súmula Vinculante 24, do Supremo Tribunal
Federal, bem como a revogação da prisão preventiva dos pacientes, anteriormente substituída por prisão domiciliar. O pedido não foi aceito.
No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a defesa entrou com o HC. O relator, em decisão monocrática, indeferiu o pedido liminar por entender que o caso demandaria análise mais aprofundada em razão da complexidade dos fatos. No STJ, também foi negado sob a justificativa de óbice da Súmula 691 do STF.
Além do HC 180567, estão previstos para esta terça-feira:
Agravos regimentais. Em 9/11/2021, em razão de empate na votação, foi suspenso o julgamento de dois agravos regimentais na ação em que se analisa a constitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 95/2016, que criou a Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do DF. Até o momento, foram proferidos dois votos pela validade da emenda e dois pela sua inconstitucionalidade. O ministro André Mendonça irá desempatar a votação.
Segredo de Justiça.
Agravo regimental. O relator reformou decisão do TJ-SP, que declarou a inconstitucionalidade da Lei 2.068/2019, do Município de Cotia, a qual instituiu o acesso gratuito de idosos às salas de cinema de segunda a sexta.
Redação JOTA – Brasília
Fonte: JOTA Infohttps://www.jota.info/stf/stf-ao-vivo-sessao-das-turmas-do-dia-22-11-2022-22112022