STF AO VIVO – transporte coletivo de passageiros – sessão do dia 23/3/2023

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Sessão plenária do STF / Crédito: Carlos Moura/SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (23/3), o julgamento conjunto das ADIs 5.549 e 6.270 em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona as alterações na legislação que permitem a oferta de serviços de transporte coletivo de passageiros por meio de simples autorização, sem necessidade de procedimento licitatório prévio. Acompanhe à sessão do STF ao vivo no vídeo abaixo.

Para o relator, ministro Luiz Fux, a Constituição Federal admite a possibilidade de autorização dos serviços de transporte, sem licitação prévia. Além do relator, os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram pela validação da norma, e o ministro Edson Fachin pela sua inconstitucionalidade.

Também está na pauta do dia a ADI 6.593 em que a PGR questiona dispositivos da Lei Complementar estadual 1.333/2018, de São Paulo que classificam as despesas necessárias ao equilíbrio atuarial e financeiro do sistema estadual de Previdência como gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino. O julgamento será retomado com o retorno do pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

O Plenário do STF também pode julgar a ADI 5.070 que questiona normas estaduais que cuidam da criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais e do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais no Judiciário paulista. A Procuradoria-Geral da República (PGR) alega que, ao centralizar a prestação dos serviços judiciários penais em poucos locais, a medida atenta contra as garantias do amplo acesso à Justiça, da ampla defesa e da eficiência da administração pública.

Também está na pauta do dia o julgamento da medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 896. O governo de Minas Gerais questiona decisões judiciais que determinaram bloqueios e penhoras de valores da  Minas Gerais Administração e Serviços S.A. com base na natureza jurídica de direito privado da entidade. Segundo a argumentação, entendimentos da Justiça Trabalhista estariam impedindo que os débitos judiciais da empresa sejam pagos mediante a regra dos precatórios judiciais.

Também podem ser julgadas conjuntamente as ADIs 2.943, 3.309 e 3.318 em que o Partido Liberal (PL) afirma que ato normativo que atribua a órgão do Ministério Público as funções de polícia judiciária e a investigação direta de infrações penais viola o princípio do devido processo legal previsto na Constituição. O colegiado vai decidir se o Ministério Público tem poderes de investigação criminal e se a aplicação subsidiária das normas da Lei da Lei Orgânica do Ministério Público da União aos Ministérios Públicos dos Estados ofende a autonomia dos estados-membros.

O Plenário do STF pode julga também a ADI 2.039 em que o Partido Social Liberal (PSL) questiona uma série de dispositivos e leis estaduais, todos referentes à Lei Orgânica do Ministério Público e da Constituição do RS que dispõem sobre organização, atribuições e o estatuto do Ministério Público estadual. O PSL alega que a matéria é reservada à lei complementar, mas foi regulamentada por lei ordinária. Os ministros vão decidir se os dispositivos atacados tratam de matéria reservada à edição de lei complementar e se ofendem o princípio da separação dos Poderes.

Também está na pauta do dia ADI 5.667. O procurador-Geral da República questiona a nova redação dada pela Lei 12.970/2014 ao Código Brasileiro de Aeronáutica, referente aos procedimentos de apuração do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER) e sobre o sigilo das investigações de acidentes aéreos no país. Segundo a PGR, com as alterações, tais informações só poderão ser fornecidas mediante autorização judicial, inviabilizando o trabalho do Ministério Público e da Polícia Criminal.

Ainda está na pauta do Plenário do STF a ADI 4.395. A Associação Brasileira de Frigoríficos questiona norma que passou a exigir do empregador rural pessoa física o pagamento da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente do resultado da comercialização de seus produtos, em substituição à contribuição sobre a folha de salário de seus empregadores. Segundo a ação, o dispositivo atacado somente prevê a incidência de contribuição previdenciária sobre a receita bruta para o segurado especial, que exerce suas atividades em regime de economia familiar e não dispõe de empregados. Argumenta que lei ordinária não poderia estender a mesma base de cálculo para o empregador rural.

Assista à sessão do STF ao vivo:

Fonte: JOTA Info
https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-ao-vivo-transporte-coletivo-de-passageiros-sessao-do-dia-23-3-2023-23032023

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