STF forma placar de 5X3 para que difal de ICMS seja cobrado apenas em 2023

Gilmar Mendes
Ministro Gilmar Mendes / Crédito: Felipe Sampaio/SCO/STF

Em voto-vista apresentado nesta sexta-feira (9/12), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli para que a cobrança do diferencial de alíquota (difal) de ICMS seja válida a partir de 5 de abril de 2022. Considerando os votos apresentados antes da suspensão do julgamento, no entanto, […]


Fonte: JOTA Info
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-forma-placar-de-5×3-para-que-difal-de-icms-seja-cobrado-apenas-em-2023-09122022

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