O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (20/4), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090 que discute a utilização da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O JOTA acompanhou o julgamento ao vivo. Até o momento placar de 2 votos a zero para entender que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço deve ter rendimentos similares aos da caderneta de poupança e não apenas a TR + 3%, conforme a legislação atual. Confira como foi o primeiro dia de julgamento do FGTS no STF.
A ação é contra dispositivos das Leis 8.036/1990 (artigo 13) e 8.177/1991 (artigo 17) que impõem a correção dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR). O Solidariedade alega que os trabalhadores são os titulares dos depósitos efetuados e que a apropriação pela Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, da diferença devida pela real atualização monetária afronta o princípio constitucional da moralidade administrativa. O colegiado vai decidir se ofende o direito de propriedade, o direito social ao fundo e o princípio da moralidade administrativa a utilização da TR para correção monetária dos saldos das contas do FGTS. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (26/4).
O Plenário do STF também pode julgar ADI 4.851 questiona dispositivos da Lei 12.352/2011, da Bahia, que possibilitam aos servidores do Judiciário estadual a opção de titularizar a delegação de serviços notariais e de registro sem prévia realização de concurso público de provas e títulos. O colegiado vai decidir se é necessária a realização de concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro em caráter privado.
Também está na pauta do dia a ADI 3.245 que questiona o artigo 8º da Lei 68/2003, do Maranhão, o qual determina que os atuais ocupantes, efetivos ou estáveis, das serventias mistas das comarcas do interior poderão optar entre a serventia extrajudicial e o cargo de funcionário do Judiciário com seus vencimentos atuais. O colegiado vai decidir se a norma em questão fere o princípio do direito adquirido.
Ainda pode ser retomado, com o retorno do pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, a ADI 5.388 que contesta a Resolução 154/2012 do CNJ e o artigo 1º da Resolução 295/2014 do CJF, que dispõem sobre a utilização, pelo Poder Judiciário, de recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária em juizados criminais.
Redação JOTA – Brasília
Fonte: JOTA Infohttps://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-ao-vivo-taxa-referencial-do-fgts-sessao-do-dia-20-4-2023-20042023