A estruturação dos marcos da regulação setorial observa parâmetros legais, complementados pelas “normas” das agências reguladoras. Trata-se de arranjo considerado constitucional e apto a viabilizar as atividades tuteladas por regras específicas. Para o STF, a autonomia normativa das agências reguladoras existe, por exemplo, para definir estratégias de coordenação dos setores regulados bem como para selecionar, […]
Fonte: JOTA Infohttps://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/competindo-pela-infraestrutura/stf-reafirma-a-competencia-normativa-das-agencias-reguladoras-05042023
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