O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (11/8), para manter dispositivos da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005) que estabelecem normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados (OGMs) e seus derivados. A matéria é objeto da ADI 3.526.
O placar está em 6 a 3 pela manutenção da competência da Comissão Técnica de Biossegurança (CTNBio) para analisar elementos de biossegurança de atividade que envolva OGMs e deliberar sobre a necessidade de licenciamento ambiental, encaminhando a órgãos ambientais apenas os casos em que a própria CTNBio considere haver risco potencial de significativo dano ambiental.
A ação é de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR). Ao todo, foram questionados mais de 20 dispositivos.
O relator, ministro Nunes Marques, não conheceu da ação quanto às alegações de inconstitucionalidade de seis artigos, mas julgou os demais constitucionais.
O ministro Gilmar Mendes votou pelo não conhecimento apenas de um artigo, declarando a constitucionalidade da Lei de Biossegurança. Ele foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Na prática, os seis votaram pela manutenção da lei.
Já o ministro Edson Fachin não acatou um artigo e votou pela inconstitucionalidade das demais normas. A ele, filiaram-se as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.
O julgamento ocorre em plenário virtual e está previsto para terminar no próximo dia 21 de agosto. Ainda faltam votar os ministros André Mendonça e Cristiano Zanin, se este se sentir apto.
Arthur Guimarães – Repórter em Brasília. Atua na cobertura jurídica do JOTA, com foco no STF. Formado em jornalismo pela Faculdade Cásper Libero. Antes, trabalhou no Suno Notícias cobrindo mercado de capitais. Email: [email protected]
Fonte: JOTA Infohttps://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-tem-maioria-para-manter-lei-de-biosseguranca-11082023
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