Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não tenha a obrigação de prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU). O julgamento é realizado em plenário virtual e termina até às 23h59 desta segunda-feira (24/4).
A matéria é discutida no RE 1.182.189, proposto pelo Ministério Público Federal (MPF). O recurso questiona um acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que afastou a obrigação por conta da natureza diferenciada da OAB, atribuída pelo próprio Supremo na ADI 3.026. Segundo o TRF1, o caráter exige gestão isenta da influência do poder público.
O ministro Edson Fachin, seguido pela maioria dos ministros, votou na mesma linha. Para ele, a OAB exerce serviço público, que não se confunde com serviço estatal, cujo controle pode ser realizado por vias outras que não o TCU. A Ordem, avalia, não se subordina à Administração e não cobra tributos de seus associados, de forma que “a natureza dos valores que administra não pode conduzir à conclusão pela necessidade de fiscalização pela Corte de Contas”. Leia a íntegra do voto de Edson Fachin no RE 1.182.189.
A obrigação de prestar contas, afirma Fachin, é imperativa a qualquer pessoa, natural ou jurídica, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores, quer sejam públicos, quer sejam de responsabilidade da União, ou, em nome desta, assuma obrigação pecuniária. Mas esta não é a situação jurídica em que se enquadra a OAB, instituição não estatal investida de competências públicas.
Além do mais, os valores que a OAB administra não são públicos, na medida em que não são, nem se confundem, com valores que se consubstanciam em receitas fazendárias, advindas de movimentação financeira estatal. Trata-se, avalia Fachin, de entidade arrecadadora de recursos privados de seus associados, que não se confundem com qualquer das espécies tributárias.
O ministro também lembrou que na ADI 3.026 já havia ficado definido que a OAB não se sujeita aos ditames impostos à Administração Pública Direta e Indireta, já que não se afigura como entidade da Administração Indireta da União.
“Caracterizou-se, na ocasião, a OAB como um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. Restou, ademais, expresso, que, por não se tratar de entidade da Administração Indireta, a OAB não se sujeitava a controle por parte da Administração, nem a ela estava vinculada. Dotada, afinal, de autonomia e independência, a OAB não se confunde com os conselhos de fiscalização profissional. E isso porquê a OAB não se volta tão somente às finalidades corporativas, mas possui, ao revés, finalidade institucional”, escreve Fachin.
O ministro aposentado Marco Aurélio, relator da ação, até o momento é o dono do único voto vencido. Para ele, “a submissão à fiscalização não implica risco à independência da Ordem nem ao desempenho da advocacia. Sujeição a controle não significa subordinação”.
O ministro sustentou que, embora a OAB não seja ente estatal, “é entidade pública, de natureza autárquica — especial e corporativista —, arrecadando contribuições de índole tributária”, daí a necessidade de submissão a controle externo.
Até o momento, acompanharam Fachin os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Ainda faltam votar os ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes e Rosa Weber.
Qualquer ministro ainda pode pedir vista ou destaque, hipótese em que o julgamento seria reiniciado no plenário físico do STF.
Arthur Guimarães – Repórter em São Paulo. Atua na cobertura política e jurídica do site do JOTA.
Estudante de jornalismo na Faculdade Cásper Libero. Antes, trabalhou no Suno Notícias cobrindo mercado de capitais. Email: [email protected]
Kalleo Coura – Editor executivo em São Paulo. Responsável pela coordenação da cobertura do JOTA. Antes, trabalhou por oito anos na revista VEJA, onde foi repórter de Brasil, correspondente na Amazônia, baseado em Belém, e no Nordeste, com escritório no Recife. Email: [email protected]
Fonte: JOTA Infohttps://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-tem-maioria-para-que-oab-nao-seja-obrigada-a-prestar-contas-para-o-tcu-24042023